Altera a Resolução TJRR n. 15, de 19 de maio de 2021, que regulamenta o plano de obras do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 15, de 7 de junho de 2023.
RESOLUÇÃO N. 42, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar Plano de Obras a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 1427, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no que diz respeito as reformas e obras de imóveis em suas unidades; e
CONSIDERANDO por fim, que a elaboração de um Plano de Obras será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos orçamentos anuais, aos planos plurianuais e a estratégia desta Corte, especialmente no diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo único da Resolução n. 15/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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