Identificação
Portaria Conjunta N. 19 de 24/07/2026
Temas
Alterações; Composição; Comitê Gestor da Política Ambiental;
Ementa

Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 8, de 23 de abril de 2026.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0025252-74.2025.8.23.8000

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJE n. 8139, 27/7/2026. pp. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 19, DE 24 DE JULHO DE 2026.

 

Altera a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 8, de 23 de abril de 2026.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 7, de 23 de abril de 2026, que instituiu o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 8, de 23 de abril de 2026, que designou os membros do Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em razão de alteração superveniente da representação da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo SEI/TJRR n. 0025252-74.2025.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 8, de 23 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..............................................................................................................................................

II - Tiago Mendonça Lobo, representante da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G;

.................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Des. Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8139, 27.7.2026, p.3.