Identificação
Portaria N. 799 de 30/07/2026
Temas
Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024, que estabelece as regras do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0015540-26.2026.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE, n. 8143, 31/7/2026, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 799, DE 30 DE JULHO DE 2026.

 
Altera a Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024, que estabelece as regras do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 28, de 6 de dezembro de 2023, que institui a Política de Gestão de Desempenho por Competências e dispõe sobre os procedimentos para avaliação de desempenho, estágio probatório e progressão dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento contínuo das competências dos servidores, bem como a melhoria dos resultados institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei n. 0015540-26.2026.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º O art. 7º da Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A avaliação de desempenho por competências observará as seguintes categorias de competências, com os respectivos percentuais:

I - para os servidores que não exerçam cargos ou funções de chefia e direção:

a) Competências Transversais: 60% (sessenta por cento); e

b) Competências Técnicas: 40% (quarenta por cento).

II - para os servidores que exerçam cargos ou funções de chefia e direção:

a) Competências Transversais: 40% (quarenta por cento);

b) Competências Técnicas: 30% (trinta por cento); e

c) Competências de Liderança: 30% (trinta por cento).

§1º A pontuação final dos servidores que não exerçam cargos ou funções de chefia e direção será composta da seguinte forma:

I - 95% (noventa e cinco por cento) correspondentes à avaliação realizada pelo gestor;

II - 5% (cinco por cento) correspondentes à autoavaliação.

§2º A pontuação final dos servidores que exerçam cargos ou funções de chefia e direção será composta da seguinte forma:

I - 75% (setenta e cinco por cento) correspondentes à avaliação realizada pelo gestor;

II - 5% (cinco por cento) correspondentes à autoavaliação; e

III - 20% (vinte por cento) correspondentes à avaliação realizada pelos subordinados." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 11-A à Portaria TJRR/PR n. 560, de 31 de julho de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Na hipótese de o gestor que, nos termos desta Portaria, seja competente para realizar a avaliação de desempenho encontrar-se impossibilitado de realizá-la, sem que possa concluí-la no prazo previsto no art. 3º, a avaliação será realizada pelo gestor atualmente responsável pela unidade.

§ 1º A avaliação prevista no caput somente poderá ser realizada após o gestor atualmente responsável pela unidade completar, no exercício da chefia da unidade, o período mínimo de três meses, ainda que sua realização ocorra após o encerramento do ciclo avaliativo.

§ 2º O gestor que realizar a avaliação, nos termos deste artigo, realizará também o feedback pós-avaliação e elaborará o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8143, 31.7.2026, pp. 3-4.