Identificação
Lei Complementar Estadual N. 319 de 01/07/2022
Temas
Organização Judiciária; Vencimentos e proventos;
Ementa

Dispõe sobre a adequação dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes às carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e altera os Anexos A e B da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4231, 1/7/2022. pp. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 319, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos A e B da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e alterações, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A e B desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. A adequação de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual n. 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4231, 1.7.2022, pp. 13-14.

 

 

ANEXO A - Cargos Efetivos

 

Código

Cargo

Quantidade

Vencimento Inicial (R$)

Subtotal(R$)

TJ/NS

Analista Judiciário

184

9.546,65

1.756.583,60

TJ/NM

Técnico Judiciário

547

5.012,07

2.741.602,29

TJ/NF

Auxiliar Judiciário

51

2.870,50

146.395,50

TOTAL

-

782

-

4.644.581,39

 

ANEXO B - Progressão Funcional

 

Nível

Vencimentos ( R$)

Cód. TJ/NS

Cód. TJ/NM

Cód. TJ/NF

I

9.546,65

5.012,07

2.870,50

II

10.501,31

5.513,27

3.157,55

III

11.551,44

6.064,59

3.473,30

IV

12.706,58

6.671,04

3.820,63

V

13.997,23

7.338,14

4.202,69

VI

15.374,95

8.071,95

4.622,95

VII

16.912,44

8.879,14

5.085,24

VIII

18.603,68

9.767,05

5.593,76

IX

20.464,04

10,743,75

6.153,13

X

22.510,44

11.818,12

6.768,44

XI

24.761,48

12.999,93

7.445,28

XII

27.237,62

14.299,92

8.189,80

XIII

29.961,38

15.729,91

9.008,78

XIV

32.957,51

17.302,90

9.909,65

XV

36.253,26

19.033,19

10.900,61