Alterar, "ad referendum" do Tribunal Pleno, os artigos 1º e 3º da Resolução nº 14, de 06 de abril de 2016.
PORTARIA TJRR/PR N. 1134, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso I da Lei Complementar Estadual n. 053, de 31 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, na redação dada pela Lei Complementar Estadual 230/2014, limita o pagamento da GAJ aos técnicos judiciários que não possuam competências específicas; e
CONSIDERANDO que o requisito de competência para todos os cargos de técnico judiciário do quadro de pessoal do TJRR é o mesmo (ensino médio completo),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, "ad referendum" do Tribunal Pleno, os artigos 1º e 3º da Resolução TJRR/PR n. 14, de 06 de abril de 2016, do Tribunal Pleno desta Corte, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, a todos os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, lotados nas unidades judiciárias, nas unidades de apoio direto à atividade judicial e na Equipe de Apoio Itinerante, e não ocupantes de cargo em comissão, no percentual de 20% do vencimento básico do cargo TJ/NM - 1, a partir do dia 01.05.2016.
[...]
Art. 3º Consideram-se unidades de apoio direto à atividade judicante a Contadoria Judicial, Cartório Distribuidor, Central de Mandados, Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, Setores de Protocolos dos Fóruns, Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, Divisão de Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude, Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódias, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Diretoria do Fórum e Seção de Protocolo Judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2016.