Identificação
Portaria N. 1055 de 18/05/2017
Temas
Delegações;
Ementa

Delegações ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Republicada no DJe/TJRR n. 5980, 22/5/2017, pp. 5-8.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 30, de 2016.

Portaria TJRR/PR n. 738, de 2012.

Portaria TJRR/PR n. 619, de 2017.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 494, de 2 de março de 2021.

PORTARIA TJRR/PR N. 1055, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII, Resolução TJRR n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR); e

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização dos trabalhos e dos procedimentos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de organização das delegações de atribuições da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições:

Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

I- conhecer das petições de recursos para os Tribunais Superiores, no âmbito da competência atribuída pela Constituição Federal e pelas leis, decidindo os incidentes suscitados;

I – conhecer das petições de recursos para os Tribunais Superiores, no âmbito da competência atribuída pela Constituição Federal e pelas leis, decidindo os incidentes suscitados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

II– despachar:

II – despachar: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

  1. os recursos para os Tribunais Superiores, inclusive os pedidos de atribuição de efeito suspensivo;

a) os recursos para os Tribunais Superiores, inclusive os pedidos de atribuição de efeito suspensivo; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

b) os recursos submetidos à sistemática de repercussão geral e de recursos repetitivos;

b) os recursos submetidos à sistemática de repercussão geral e de recursos repetitivos; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

c) o agravo em recurso especial e em recurso extraordinário; e

c) o agravo em recurso especial e em recurso extraordinário e; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

d) o recurso ordinário.

d) o recurso ordinário. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

III- decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais;

III – decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

IV- determinar a distribuição dos recursos e outros feitos da competência do Tribunal de Justiça;

IV – determinar a distribuição dos recursos e outros feitos da competência do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

V- despachar o pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – despachar o pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VI – apreciar pedido urgente quando não for caso de plantão judicial ou estiver ausente o relator;

VI – apreciar pedido urgente quando não for caso de plantão judicial ou estiver ausente o relator; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VII – conceder, alterar e interromper as férias, recesso e folgas compensatórias aos Desembargadores;

VIII - conceder aos Desembargadores as licenças e os afastamentos previsto no artigos 69 e 72 da Loman; e

IX- autorizar o deslocamento dos Desembargadores, dentro do Estado de Roraima, bem como o pagamento de diárias, se o caso.

Art. 2º Delegar ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições:

Art. 2º Delegar ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima a prática das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

I – expedir precatório de pagamento decorrente de sentença proferida contra a Fazenda, nos termos da Constituição Federal e conforme a Portaria da Presidência do TJRR n. 1024/2015;

I – expedir precatório de pagamento decorrente de sentença proferida contra a Fazenda, nos termos da Constituição Federal e conforme a Portaria da Presidência do TJRR n. 1024/2015; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

II – conceder, alterar e interromper as férias, recesso e folgas compensatórias aos Juízes;

II – designação de magistrados em caráter transitório; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

III- conceder aos Juízes as licenças e os afastamentos previsto no artigos 69 e 72 da Loman; e

III – gerenciar a Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

IV- autorizar o deslocamento dos Juízes, dentro do Estado de Roraima, bem como o pagamento das diárias, se o caso.

IV – designar servidor como Oficial de Justiça ad hoc, em caráter excepcional e temporário, nas Comarcas do Interior; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

V – assinar folhas de pagamento; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VI – aprovar a programação anual de férias dos servidores; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VII – programar e alterar período de licença-prêmio; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VIII – conceder, alterar e interromper férias de servidores, bem como recesso forense aos que não o usufruíram no período ordinário; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

IX – homologar as avaliações de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores, concedendo-lhes as respectivas progressões; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

X – conceder aos servidores antecipação da primeira parcela da gratificação natalina; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

XI – conceder aos servidores: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

a) auxílio-natalidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

b) auxílio-alimentação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

c) salário-família; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

d) afastamento, por 1 (um) dia, para doação de sangue; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

e) afastamento, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

f) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

g) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

h) afastamento em virtude de atuação junto ao Tribunal do Júri; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

i) dispensa do serviço, na hipótese prevista no art. 98, da Lei n. 9.504/97 (convocação pela Justiça Eleitoral); (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

j) licença à gestante, à adotante e de paternidade; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

k) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

l) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

m) folga compensatória; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

n) horário especial ao servidor estudante e ao portador de deficiência, na forma da lei; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

XII – autorizar a elaboração de folha suplementar; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

XIII – autorizar a designação de servidores, previamente indicados, para substituir os titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, em casos de afastamentos ou impedimentos legais, bem como autorizar o pagamento de substituições, salvo dos titulares das Secretarias Geral, de Gestão Estratégica, de Tecnologia da Informação, de Gestão Administrativa, de Infraestrutura e Logística, de Gestão de Pessoas, Orçamento e Finanças e Núcleos de Precatórios, Comunicação e Relações Institucionais e de Controle Interno; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

XIV – autorizar o pagamento de valores indenizatórios decorrentes de exoneração ou qualquer outra forma de vacância; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

XV – autorizar o pagamento de auxílio-funeral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

Art. 3º Delegar ao Diretor da Escola do Poder Judiciário de Roraima a prática da seguinte atribuição: (Artigo revogado pela Portaria TJRR/PR n. 405, de 2018)

I- autorizar a emissão de passagem aérea ou terrestre, para instrutores, nos eventos previstos no art. 42 da Lei Complementar Estadual n. 221/14, observado o limite de seu orçamento. (Artigo revogado pela Portaria TJRR/PR n. 405, de 2018)

Art. 4º Autorizar o Secretário-Geral a praticar os seguintes atos administrativos:

I – editar atos administrativos;

II – autorizar a abertura de procedimento licitatório;

III – homologar o resultado das licitações, adjudicar o seu objeto ou, ainda, revogar ou anular o respectivo processo licitatório;

IV – ratificar as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 24 e 25, da Lei n. 8.666/93;

V – assinar os contratos, convênios, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, bem como as eventuais prorrogações e demais alterações contratuais permitidas em lei, exceto nos casos em que se exija a intervenção da Presidência;

VI – autorizar adesão à ata de registro de preços de outros órgãos;

VII – assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito, juntamente com o Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII – aplicar, em caso de inexecução parcial ou total de contratos administrativos, as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade;

IX – rescindir contratos nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no instrumento convocatório;

X – autorizar o pagamento de atualizações de direitos;

XI – designar servidores para comporem comissões, excetuadas a Comissão de Tomada de Contas Especial e a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;

XII – deferir posse aos servidores efetivos e comissionados do TJRR;

XIII - determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria;

XIV- autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.

Art. 5º Autorizar o Secretário de Gestão Administrativa a praticar os seguintes atos administrativos:

I – propor contratação direta, reconhecendo a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses dos artigos 24 e 25, da Lei n. 8.666/93;

II – propor projetos padronizados, nos termos do art. 11, da Lei n. 8.666/93;

III – aplicar sanções pela inexecução parcial ou total de contratos administrativos, exceto suspensões, declaração de inidoneidade e rescisão;

IV – autorizar prorrogação do prazo de execução nas contratações de fornecimento de bens e serviços formalizados por meio de Nota de Empenho ou Termo Contratual, quando demonstrada qualquer das hipóteses previstas no § 1º do art. 57, da Lei n. 8.666/93, para as contratações em que a SGA figure como gestora;

V – executar a garantia prestada por licitantes e contratados, quando cabível;

VI – assinar Ata de Registro de Preço;

VII – formalizar adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos, quando autorizado pelo Secretário-Geral;

VIII – aprovar projetos básicos e termos de referência vinculados aos objetos a serem geridos pela SGA ;

IX – emitir atestados de capacidade técnica em conjunto com o fiscal de contrato;

X – encaminhar mensalmente ao TCE/RR os documentos exigidos na Instrução Normativa n. 1/2007;

XI - autorizar os pedidos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do TJRR

XII - determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria;

XIII - autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.

Art. 6º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 6º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a praticar os seguintes atos administrativos: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

I – assinar folhas de pagamento;

I – autorizar inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

II – aprovar a programação anual de férias dos servidores;

II – assinar termo de compromisso de estagiário e autorizar sua prorrogação, assim como lotá-los nas unidades administrativas e jurisdicionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

III – conceder, alterar e interromper férias de servidores, bem como recesso forense aos que não o usufruíram no período ordinário;

III – expedir as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

IV – homologar as avaliações de desempenho para fins de progressão funcional dos servidores, concedendo-lhes as respectivas progressões;

IV – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda e de previdência; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

V – conceder aos servidores antecipação da primeira parcela da gratificação natalina;

V – autorizar a inclusão e exclusão de servidores e dependentes nos planos de assistência à saúde; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VI – programar e alterar período de licença-prêmio;

VI – determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VII – autorizar inclusão e exclusão de consignações em folha de pagamento;

VII – autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 167, de 2019)

VIII– assinar termo de compromisso de estagiário e autorizar sua prorrogação, assim como lotá-los nas unidades administrativas e jurisdicionais;

IX – conceder aos servidores:

a) auxílio-natalidade;

b) auxílio-alimentação;

c) salário-família;

d) afastamento, por 1 (um) dia, para doação de sangue;

e) afastamento, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

f) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;

g) afastamento, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

h) afastamento em virtude de atuação junto ao Tribunal do Júri;

i) dispensa do serviço, na hipótese prevista no art. 98, da Lei n. 9.504/97 (convocação pela Justiça Eleitoral);

j) licença à gestante, à adotante e de paternidade;

k) licença para tratamento de saúde, até 90 (noventa) dias;

l) licença por motivo de doença em pessoa da família, até 90 (noventa) dias;

m) folga compensatória; e

n) horário especial ao servidor estudante e ao portador de deficiência, na forma da lei;

X – expedir as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;

XI – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda e de previdência;

XII – autorizar a inclusão e exclusão de servidores e dependentes nos planos de assistência à saúde;

XIII – autorizar a elaboração de folha suplementar;

XIV – autorizar a designação de servidores, previamente indicados, para substituir os titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, em casos de afastamentos ou impedimentos legais, bem como autorizar o pagamento de substituições, salvo dos titulares das Secretarias Geral, de Gestão Estratégica, de Tecnologia da Informação, de Gestão Administrativa, de Infraestrutura e Logística, de Gestão de Pessoas, Orçamento e Finanças e Núcleos de Precatórios, Comunicação e Relações Institucionais e de Controle Interno;

XV – autorizar o pagamento de valores indenizatórios decorrentes de exoneração ou qualquer outra forma de vacância;

XVI – autorizar o pagamento de auxílio-funeral;

XVII- determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria; e

XVIII- autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.

Art. 7º Autorizar o Secretário de Infraestrutura e Logística a praticar os seguintes atos administrativos:

I – autorizar o deslocamento de veículos entre as Comarcas do Interior e da Capital;

II – autorizar a utilização do cartão genérico para abastecimento de combustível;

III – credenciar servidores para conduzir veículos de propriedade do Poder Judiciário;

IV – autorizar o desfazimento de bens classificados como inservíveis para o Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente;

V – cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou com finalidade social e/ou filantrópica, para fins de doação dos bens;

VI – determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria; e

VII – autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.

Art. 8º Autorizar o Secretário de Orçamento e Finanças a praticar os seguintes atos administrativos:

I – autorizar a anulação de saldo de nota de empenho;

II – autorizar o cancelamento de saldo inscrito em restos a pagar não processados;

III – assinar empenhos, ordens bancárias e autorizações para liberação de crédito, juntamente com o Secretário-Geral;

IV – proceder ao reconhecimento de despesa de exercício anterior;

V – instituir suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VI – autorizar o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente ou em excesso ao Tribunal de Justiça ou ao Fundejurr;

VII – providenciar a inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos casos de dano ao Erário;

VIII - autorizar o deslocamento de servidores, dentro do Estado de Roraima, concedendo-lhes diárias, se for o caso, bem como analisar a respectiva comprovação do deslocamento; (Inciso revogado pela Portaria TJRR/PR n. 677, de 2019)

IX – determinar o apensamento de processo administrativo no âmbito de sua Secretaria; e

X – autorizar o desentranhamento de documentos, no âmbito de sua Secretaria.

Art. 9º Autorizar os Assessores Jurídicos e Especial da Presidência a praticarem os seguintes atos administrativos:

I – determinar a abertura de procedimento administrativo;

II – solicitar a instrução dos feitos pelas unidades competentes;

III – determinar a juntada de documentos bem como o apensamento de procedimentos;

IV – determinar o desarquivamento e arquivamento de procedimentos administrativos findos; e

V - autorizar o desentranhamento de documentos.

Art. 10. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, Lei Estadual n. 418/2004.

Art. 11. Cabe pedido de reconsideração, dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, nos prazos estabelecidos pela legislação especial.

Art. 12. A delegação das competências constantes na presente Portaria não afasta a possibilidade de exercício pelo do delegante, das atribuições delegadas, nos termos do § 1º, art. 14, Lei Estadual n. 418/2004.

Art. 13. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 14. A autoridade delegante poderá revogar, a qualquer tempo, os poderes conferidos por meio desta Portaria.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Presidencial n. 738, de 2012 e alterações, bem como a Portaria Presidencial n. 619, de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Elaine Bianchi
Presidente

 

 

­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5979, 19.5.2017, pp. 5-8.

(*) Republicada no DJe edição 5980, 22.5.2017, pp. 5-8.