Identificação
Portaria N. 709 de 15/03/2017
Temas
Comissões; Sindicância;
Ementa

Designar servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 5949, 31/3/2017, p. 27.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Portaria TJRR/PR n. 683, de 2015, não publicado no antigo Portal de Legislação.

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 709, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo n. 0002892-29.2017.8.23.8000 (Sistema SEI),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

N.
NOME/CARGO EFETIVO
CARGO/FUNÇÃO
1
Jacqueline do Couto (Técnica Judiciária)
Presidente
2
Michelle Miranda de Albuquerque Avelino (Escrivã – em extinção)
Membro
3
Eliciana Carla Santana Martins Ferreira (Escrivã – em extinção)
Membro
4
Ana Paula Barbosa de Lima (Técnica Judiciária)
Suanam Nakai de Carvalho Nunes (Escrivã – em extinção) (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1933, de 2017)
Suplente
5
Larissa Damasceno Menezes Nogueira (Técnica Judiciária)
Suplente
6
Suanam Nakai de Carvalho Nunes (Escrivã – em extinção)
Jaffer Melo Ribas Galvão (Técnico Judiciário) (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1933, de 2017)
Robervando Magalhães e Silva (Técnico Judiciário) (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 214, de 2018)
Suplente

 

N.
NOME
CARGO EFETIVO
FUNÇÃO
1
Durval Farney Messa Bezerra
Técnico Judiciário
Presidente
2
Vinicius Arruda de Sousa
Analista Judiciário - Administração
Membro
3
Mayara Suzanne Freitas Chaves
Técnico Judiciário
Membro
4
Larissa Brilhante Cordeiro Barros
Técnico Judiciário
Suplente
5
Robervando Magalhães e Silva
Técnico Judiciário
Suplente
6
Flavio Dias de Souza Cruz Junior
Analista Judiciário - Análise de Processos
Suplente

(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 2099, de 2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TJRR/PT n. 683, de 26 de março de 2015, publicada no DJE n. 5478, de 27.03.2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 
 
Elaine Bianchi
Presidente
 
 
­Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5949, 31.3.2017, p. 27.