Identificação
Portaria N. 566 de 24/03/2023
Temas
Comitês; Designações;
Ementa

Designa membros para compor o Comitê de Gestão da Qualidade

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0004459-85.2023.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7353, 28/3/2023. pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIATJRR/PR N. 566, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, da Portaria n. 1.144, de 12 de dezembro de 2022, que instituiu o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0004459-85.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Gestão da Qualidade:

I - Esdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;

II - Rafaella Holanda Silveira, Juíza Auxiliar Interina da Corregedoria;

II - Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 720, de 2024)

III - Rodrigo Bezerra Delgado, Juiz da Gestão Judicial;

IV - Igor Fabrício Gomes Dourado, Secretário de Gestão Estratégica;

IV - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 482, de 2024) (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7654, de 2024)

V - Cristine Helena Miranda Ferreira Rodrigues, representante do Sistema de Gestão da Qualidade;

VI - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, representante do Sistema de Gestão da Qualidade;

VII - Bruna Sthephanie de Mendonça França, Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII - Thiago Mendonça Lobo, Secretário de Tecnologia da Informação;

IX - Diane Souza dos Santos, Secretária de Gestão Administrativa e

X - Lucas Roberto de Castro, Estatístico da Secretaria de Gestão Estratégica.

X - Sandra Valéria Coelho da Silva - Assessora Estatística da Secretaria de Gestão Estratégica (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 482, de 2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7353, 28.3.2023, p.4-5.