Altera dispositivos da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5 de dezembro de 2005.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do processo seletivo para provimento dos cargos de carreira do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art.1º Os art. 1º, 2º, 6º, 8º, e 9º, da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O ingresso nos cargos de carreira do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima dependerá de concurso de provas, ou de provas e títulos, na forma estabelecida nesta Resolução e no edital de abertura.”
“Art. 2º O concurso será organizado por uma comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, composta por 01 (um) magistrado, que a presidirá, e 04 (quatro) servidores efetivos.”
Art. 6º O concurso poderá ser realizado em até 03 (três) etapas, conforme dispuser o edital, constituindo a primeira etapa com provas objetivas de conhecimento geral e específico, a segunda etapa com provas de práticas específicas para o exercício de cada cargo e a terceira etapa com provas de títulos.”
“Art. 8º Considera-se para nota final a soma das notas da 1ª etapa (prova objetiva), da 2ª etapa (prova prática) e da 3ª etapa (prova de títulos).”
“Art. 9º A nota de cada candidato será atribuída conforme critérios definidos no Edital, e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.”
Art. 2º O §2º do art. 7º da Resolução TJRR/TP n. 49, de 10 de outubro de 2006, reenumerado para Parágrafo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
Parágrafo Único. Os critérios de avaliação e de desempate serão definidos no edital do concurso, sendo que a nota mínima para aprovação na prova objetiva não poderá ser inferior a 50%.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2010.