Identificação
Resolução N. 3 de 24/02/2010
Temas
Concurso Público do Tribunal de Justiça; Procedimento Seletivo para Cargos de Carreira do tribunal de Justiça;
Ementa

Altera dispositivos da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5 de dezembro de 2005.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe TJRR n. 4263, 25/2/2010. p.3..
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

 

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do processo seletivo para provimento dos cargos de carreira do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º Os art. 1º, 2º, 6º, 8º, e 9º, da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O ingresso nos cargos de carreira do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima dependerá de concurso de provas, ou de provas e títulos, na forma estabelecida nesta Resolução e no edital de abertura.”

“Art. 2º O concurso será organizado por uma comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, composta por 01 (um) magistrado, que a presidirá, e 04 (quatro) servidores efetivos.”

Art. 6º O concurso poderá ser realizado em até 03 (três) etapas, conforme dispuser o edital, constituindo a primeira etapa com provas objetivas de conhecimento geral e específico, a segunda etapa com provas de práticas específicas para o exercício de cada cargo e a terceira etapa com provas de títulos.”

“Art. 8º Considera-se para nota final a soma das notas da 1ª etapa (prova objetiva), da 2ª etapa (prova prática) e da 3ª etapa (prova de títulos).”

“Art. 9º A nota de cada candidato será atribuída conforme critérios definidos no Edital, e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.”

Art. 2º O §2º do art. 7º da Resolução TJRR/TP n. 49, de 10 de outubro de 2006, reenumerado para Parágrafo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

Parágrafo Único. Os critérios de avaliação e de desempate serão definidos no edital do concurso, sendo que a nota mínima para aprovação na prova objetiva não poderá ser inferior a 50%.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista–RR, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Mauro Campello
Vice Presidente
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Juiz convocado Jésus Rodrigues
Membro
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 4263, 25.2.2010, p.3.