Identificação
Resolução N. 29 de 05/12/2005
Temas
Procedimento Seletivo para Cargos de Carreira do tribunal de Justiça;
Ementa

Adota  procedimento seletivo, para provimento dos cargos de carreira do quadro dos servidores de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe TJRR n. 3264, 14/12/2005. pp. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 29, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 14, VIII, e art. 210, ambos do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Adotar o procedimento seletivo, para provimento dos cargos de carreira do quadro dos servidores de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e lhe dar a seguinte regulamentação:

 

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Art. 1º. O ingresso nos cargos de carreira do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima dependerá de concurso de provas, ou de provas e títulos, na forma estabelecida nesta Resolução e no edital de abertura. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

Art. 2º. O concurso será organizado por uma comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, composta por 01 (um) magistrado, que a presidirá, e 04 (quatro) servidores efetivos. . (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

§ 1º. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

§ 2º. O Presidente da Comissão do Concurso poderá designar dois servidores, para funcionarem como Secretário e Assistente.

§ 3º. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá contratar empresa especializada na realização de concursos públicos para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º. Os editais de abertura dos concursos serão publicados pela Comissão de que trata o art. 2.º deste Regulamento e conterá as condições para a inscrição dos candidatos, os requisitos de cada cargo, as matérias sobre as quais versarão as provas, a finalidade do concurso, as vagas existentes para cada cargo inclusive àquelas destinadas aos portadores de deficiência física, o prazo, o local e a forma de inscrição, os recursos cabíveis e o prazo de validade do concurso.

Parágrafo Único. Os editais de abertura serão publicados no Diário do Poder Judiciário e em jornal de circulação diária na capital do Estado, no mínimo 7 (sete) dias antes do início das inscrições, sendo que as provas ocorrerão em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após o término das inscrições. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 46, de 2006)

 

Capítulo II

Das Inscrições

 

Art. 4º As inscrições serão feitas na forma e nos prazos previstos no edital. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 46, de 2006)

Parágrafo Único. A inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento dos termos do edital e demais atos publicados, bem como a aceitação de todas as condições neles estabelecidas para a realização do concurso.

Art. 5º Todas as etapas do concurso serão realizadas na capital do Estado de Roraima.

 

Capítulo III

Das Provas

 

Art. 6º O concurso poderá ser realizado em até 03 (três) etapas, conforme dispuser o edital, constituindo a primeira etapa com provas objetivas de conhecimento geral e específico, a segunda etapa com provas de práticas específicas para o exercício de cada cargo e a terceira etapa com provas de títulos. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

Art. 7º As provas objetivas terão, no mínimo 100 (cem) questões, divididas por matérias de conhecimento geral e específico, de acordo com cada cargo, na forma definida no edital.

§ 1º No mínimo 20 (vinte) questões, dentre o limite estabelecido no caput, deverão versar sobre os aspectos geográficos, históricos, socioeconômicos e literários do Estado de Roraima. (Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 52, de 2006)

Parágrafo Único. Os critérios de avaliação e de desempate serão definidos no edital do concurso, sendo que a nota mínima para aprovação na prova objetiva não poderá ser inferior a 50%. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

 

Capítulo IV

Da Classificação dos Candidatos

 

Art. 8º. Considera-se para nota final a soma das notas da 1ª etapa (prova objetiva), da 2ª etapa (prova prática) e da 3ª etapa (prova de títulos). (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

Art. 9º. A nota de cada candidato será atribuída conforme critérios definidos no Edital, e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 24 de fevereiro de 2010)

 

Capítulo V

Da Homologação do Concurso

 

Art. 10. O concurso será homologado pelo Tribunal Pleno.

Art. 11. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal providenciará a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação e os critérios de oportunidade e conveniência.

Art. 12 O concurso terá validade por dois anos, contados da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal Pleno.

 

Capítulo VI

Das Disposições Finais

 

Art. 13 A ausência de candidatos, ainda que justificadamente, a qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso.

Art. 14 Os candidatos terão ingresso aos locais das provas mediante a apresentação de cédula de identidade e do cartão de inscrição.

Art. 15 A Comissão do Concurso poderá baixar instruções complementares ao edital de abertura do concurso.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Art. 17 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, Roraima, sala das sessões do Tribunal de Justiça, aos 5 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

Mauro Campello
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice- Presidente
 
José Pedro
Corregedor- Geral de Justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Ricardo Oliveira
 Membro
 
Almiro Padilha
Membro
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 3264,14.12.2005, pp.1-2.