Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, com a finalidade de implementar no Estado de Roraima o Projeto "Começar de Novo"
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Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) será formado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Juíza Titular da Vara da Infância e Juventude e servidores designados, com as competências e atribuições constantes da Resolução CNJ n. 96/2009.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) será formado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude, Juiz Titular do 1º Juizado Especial Criminal e Coordenador de Planejamento Estratégico, com as competências e atribuições constantes da Resolução CNJ n. 96/2009. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1703, de 2012)
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 919, de 2016).
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(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 919, de 2016).
Art. 3º Na forma do artigo 5º, da Resolução CNJ n. 96/2009, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF passara a exercer suas funções no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.