Identificação
Portaria N. 1373 de 30/11/2009
Temas
Projetos; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF;
Ementa

Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, com a finalidade de implementar no Estado de Roraima o Projeto "Começar de Novo"

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4210, 1/12/2009, pp. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado
(Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 905, de 2017)
PORTARIA TJRR/PR N. 1.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, com a finalidade de implementar no Estado de Roraima o Projeto "Começar de Novo", com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do Sistema Carcerário e de cumpridores de Medidas e Penas Alternativas e demais ações previstas na Resolução CNJ n. 96/2009.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) será formado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Juíza Titular da Vara da Infância e Juventude e servidores designados, com as competências e atribuições constantes da Resolução CNJ n. 96/2009.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) será formado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude, Juiz Titular do 1º Juizado Especial Criminal e Coordenador de Planejamento Estratégico, com as competências e atribuições constantes da Resolução CNJ n. 96/2009. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1703, de 2012)

Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 919, de 2016).

CARGO
FUNÇÃO
Corregedor Geral de Justiça
Supervisor
Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Coordenador
Juiz da Vara de Execução Penal
Membro
Juiz Auxiliar da Presidência
Membro
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Membro
Juiz da Vara da Infância e da Juventude
Membro
Juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
Membro

(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 919, de 2016).

Art. 3º Na forma do artigo 5º, da Resolução CNJ n. 96/2009, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF passara a exercer suas funções no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Almiro Padilha
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4210, 1.12.2009, pp. 13-14.