Identificação
Portaria N. 919 de 28/04/2016
Temas
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 1373, que dispõe sobre as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 5727, 29/4/2016, p. 25
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado
(Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 905, de 2017)
PORTARIA TJRR/PR N. 919, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização - GMF nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 1373, de 30 de novembro de 2009, para a vigorar com a seguinte redação:

 ‘’Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF terá                  a seguinte composição:

CARGO
FUNÇÃO
Corregedor Geral de Justiça
Supervisor
Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Residual
Coordenador
Juiz da Vara de Execução Penal
Membro
Juiz Auxiliar da Presidência
Membro
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Membro
Juiz da Vara da Infância e da Juventude
Membro
Juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
Membro

             ‘’ (NR)

Art. 2º As atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF são as mesmas descritas no art. 6º da Resolução CNJ n. 214/2015.

Art. 3º O GMF poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.

Art. 4º Os magistrados designados para compor o GMF terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução, por decisão motivada.

Art. 5º O GMF contará com a equipe de apoio, composta pelas seguintes servidoras, sem prejuízo de suas atribuições nas suas respectivas unidades de lotação:

NOME
CARGO
Geysa Maria Brasil Xaud
Assessor Jurídico I
Aurilene Moura Mesquita
Analista Judiciária - Pedagogia
Silvia Schulze Garcia
Assessor Especial II
Maria Auristela de Lima
Analista Judiciário – Serviço Social

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,especialmente a Portaria n. 1703/2012.

 
 
Almiro Padilha
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5730, 29.4.2016, pp. 25-26.