Altera a Portaria TJRR/PR n. 1373, que dispõe sobre as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF
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‘’Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF terá a seguinte composição:
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‘’ (NR)
Art. 2º As atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF são as mesmas descritas no art. 6º da Resolução CNJ n. 214/2015.
Art. 3º O GMF poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Art. 4º Os magistrados designados para compor o GMF terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução, por decisão motivada.
Art. 5º O GMF contará com a equipe de apoio, composta pelas seguintes servidoras, sem prejuízo de suas atribuições nas suas respectivas unidades de lotação:
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,especialmente a Portaria n. 1703/2012.