Composição do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário - GMF.
Portaria TJRR/PR n. 1373, de 2009
Portaria TJRR/PR n. 919, de 2016
Resolução CNJ n. 96, de 2009.
Resolução CNJ n. 214, de 2015.
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CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO CNJ N. 96/2009, que dispõe sobre o PROJETO COMEÇAR DE NOVO no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO CNJ N. 214/2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF nos Tribunais de Justiça dos Estados;
CONSIDERANDO que o GMF é órgão vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça dos Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura e a atuação do GMF no monitoramento e fiscalização do sistema carcerário no Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a mudança de Gestão do Tribunal de Justiça de Roraima para o biênio 2017/2019,
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(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 925, de 2017)
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(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1819, de 2017)
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(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 209, de 2020)
I - 1 (um) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II - 1 (um) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do respectivo Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional.
III - 1 (um) Juiz(a) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do respectivo tribunal e integrante da Comissão da Infância e Juventude, onde houver, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional;
IV - representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva."
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 617, de 2023)
Art. 2º O Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário (GMF), exercerá o mandato de 02 (dois) anos, conforme artigo 3o,, §2o, da Resolução CNJ 214/2015, permitida uma recondução, por decisão motivada.
Art. 3º Ao Corregedor Geral de Justiça caberá a Supervisão do GMF, cumprindo as atribuições constantes da Resolução CNJ 214/2015, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º Ao Juiz Coordenador, sem prejuízo de suas demais atribuições, caberão as atribuições do artigo 6º, da Resolução CNJ 214/2015, especialmente de monitorar e fiscalizar o Sistema Carcerário do Estado de Roraima e encaminhar os relatórios mensais e anuais ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF, podendo, para tanto, organizar e determinar ações para a equipe de apoio e equipe multiprofissional do GMF.
Art. 5º Nas férias ou ausências justificadas do Juiz Coordenador, assumirá as suas atribuições, para todos os efeitos, o Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 6º Os Juízes Membros devem auxiliar o GMF com as atribuições delegadas pelo Juiz Coordenador, atendendo as diretrizes constantes da Resolução CNJ n. 96/2009 e Resolução CNJ n. 214/2015.
Art. 7º Ao GMF será disponibilizado espaço físico próprio, com materiais e equipamentos de informática adequados ao seu funcionamento permanente.
Art. 8º O GMF contará ainda com apoio administrativo e uma equipe multiprofissional formada por profissionais da área de saúde, educação e assistência social, a serem designados pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias da Presidência n. 1373/09 e 919/2016.
Publique-se.