Identificação
Lei Complementar Estadual N. 346 de 25/04/2024
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções; TJRR;
Ementa

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4667, 25/4/2024, pp. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 346, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual n. 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014 e alterações, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a D desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2024.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4667, 25.4.2024, pp. 11-12.
 
ANEXO A
CARGOS EFETIVOS
 
Código
Cargo
Categoria em Extinção
Categoria Geral
Quantidade
Vencimento
Inicial (R$)
Subtotal (R$)
Quantidade
Vencimento
Inicial (R$)
Subtotal (R$)
TJ/NS
Analista Judiciário
143
10.565,99
1.510.936,57
62
10.565,99
655.091,38
TJ/NM
Técnico Judiciário
501
5.824,58
2.918.114,58
56
5.824,58
326.176,48
TJ/NF
Auxiliar Judiciário
32
3.335,84
106.746,88
-
-
-
Total
-
676
-
4.535.798,03
118
-
981.267,86

 

ANEXO B
PROGRESSÃO FUNCIONAL
 
NÍVEL
VENCIMENTO
Categoria em Extinção
Categoria Geral
Cód. TJ/NS
Cód. TJ/NM
Cód. TJ/NF
Cód. TJ/NS
Cód. TJ/NM
I
10.565,99
5.824,58
3.335,84
10.565,99
5.824,58
II
11.622,58
6.407,03
3.669,42
11.094,28
6.115,80
III
12.784,83
7.047,73
4.036,36
11.648,99
6.421,59
IV
14.063,31
7.752,50
4.439,99
12.231,43
6.742,66
V
15.469,64
8.527,75
4.883,98
12.843,00
7.079,79
VI
17.016,60
9.380,52
5.372,37
13.485,15
7.433,77
VII
18.718,26
10.318,57
5.909,60
14.159,40
7.805,45
VIII
20.590,08
11.350,42
6.500,56
14.867,37
8.195,72
IX
22.649,08
12.485,46
7.150,61
15.610,73
8.605,50
X
24.913,98
13.734,00
7.865,67
16.391,26
9.035,77
XI
27.405,37
15.107,40
8.652,23
17.210,82
9.487,55
XII
30.145,90
16.618,14
9.517,45
18.071,36
9.961,92
XIII
33.160,49
18.279,95
10.469,19
18.974,92
10.460,01
XIV
36.476,53
20.107,94
11.516,10
19.923,66
10.983,01
XV
40.124,18
22.118,73
12.667,71
20.919,84
11.532,16

 

ANEXO C
CARGOS EM COMISSÃO
 
Código
Quantidade
Vencimento (R$)
Subtotal (R$)
TJ/DCA-1
1
27.527,40
27.527,40
TJ/DCA-2
9
24.468,81
220.219,29
TJ/DCA-6
128
12.327,02
1.577.858,56
TJ/DCA-7
25
11.622,59
290.564,75
TJ/DCA-9
13
10.918,19
141.936,47
TJ/DCA-10
11
10.918,19
120.100,09
TJ/DCA-11
13
10.918,19
141.936,47
TJ/DCA-13
44
7.748,38
340.928,72
TJ/DCA-14
83
6.198,69
514.491,27
TJ/DCA-15
41
5.282,99
216.602,59
TJ/DCA-16
20
5.282,99
105.659,80
TJ/DCA-19
89
4.578,54
407.490,06
Total
477
-
4.105.315,47
 
 
ANEXO D
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
 
Código
Quantidade
Vencimento (R$)
Subtotal (R$)
TJ/FC-1
45
10.759,72
484.187,40
TJ/FC-2
7
9.157,18
64.100,26
TJ/FC-3
20
7.554,68
151.093,60
TJ/FC-4
58
5.429,15
314.890,70
TJ/FC-5
40
4.653,56
186.142,40
TJ/FC-6
53
2.326,76
123.318,28
TJ/FC-7
9
1.163,37
10.470,33
Total
232
-
1.334.202,97