Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 30, de 30 de junho de 1999; 79, de 10 de outubro de 2004, e revoga a Lei Complementar n. 181, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N. 191 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar n. 30, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. Para o desempenho de suas atividades, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos do Estado de Roraima – IPER, dispõe da seguinte estrutura básica:
I – Órgãos da Administração Superior:
a) Conselho Estadual de Previdência:
b) Conselho Fiscal;
c) Presidência.
II – Órgãos de Assessoramento:
a) Comitê de Investimento;
b) Controle Interno;
c) Consultoria de Planejamento;
d) Consultoria Jurídica;
e) Chefia de Gabinete;
f) Comissão Permanente de Licitação.
III – Órgãos de Execução:
a) Diretoria de Administração;
b) Diretoria de Previdência;
c) Diretoria de Finanças.
Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar n. 30, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar n. 79, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. As estruturas organizacional e administrativa do IPER serão definidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, a ser aprovada por lei.
Art. 3º O caput do art. 43 da Lei Complementar n. 30, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:” (NR)
"Art. 43. A Diretoria do Instituto de Previdência do Estado de Roraima é constituída pelo Diretor-Presidente e, subordinados a este, o Diretor de Administração, o de Finanças e o de Previdência, sendo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. [...]” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Anexos I e II da Lei Complementar n. 30, de 30 de junho de 1999; os Anexos I e II e os Quadros de Nomenclatura, Quantitativo e Níveis de Remuneração da Lei Complementar n. 79, de 10 de outubro de 2004; e a Lei Complementar n. 181, de 8 de julho de 2011.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2011.