Identificação
Portaria N. 496 de 13/02/2025
Temas
Comissões; Estágio Nível Médio; Alterações; Estágio Nível Superior;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 706, de 2023, que crio a Comissão para a realização do VII Concurso Público do Tribunal de Justiça, para provimento de vagas em cargos de nível superior e médio

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0005006-28.2023.8.23.8000 

0002941-89.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7803, 14/2/2025, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 496, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5.12.2005, publicada no DPJ edição n. 3264, de 14.12.2005, alterada pela Resolução n. 3, de 24.02.2010, publicada no DJE edição n. 4263, de 25.02.2010; e

CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI n. 0005006-28.2023.8.23.8000 e 0002941-89.2025.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 706, de 4 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.1º....................................................................................................................

I - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência - Presidente;

II - Eduardo Alvares de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria - Membro;

III - Rachel Gomes Silva, Analista Judiciária/Assessora Jurídica da Presidência - Membro;

IV - Hermenegildo Ataíde D'ávila, Analista Judiciário Judiciário/Secretário-Geral - Membro;

V - Fábio de Souza Adona Leite, Técnico Judiciário/Secretário de Gestão de Pessoas - Membro;

VI - Francisco Carlos da Costa Filho, Professor/Secretário de Orçamento e Finanças - Membro; e

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
 
 
Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7803, 14.2.2025, pp. 2-3.