Identificação
Portaria N. 706 de 04/05/2023
Temas
Comissões; Concurso Público do Tribunal de Justiça;
Ementa

Constitui Comissão para a realização do VII Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para provimento de vagas em cargos de nível superior e médio

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0005006-28.2023.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7376, 5/5/2023. pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto

PORTARIA TJRR/PR N. 706, DE 4 DE MAIO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal de servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução TJRR/TP n. 29, de 5.12.2005, publicada no DPJ edição n. 3264, de 14.12.2005, alterada pela Resolução n. 3, de 24.02.2010, publicada no DJE edição n. 4263, de 25.02.2010; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI n. 0005006-28.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão para a realização do VII Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para provimento de vagas em cargos de nível superior e médio, que será composta pelos seguintes membros:

I - Ésdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;

II - Rafaella Holanda Silveira, Juíza de Direito - Membro

II - Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz de Direito - Membro; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 720, de 2024)

III - Alexandre Martins Ferreira, Analista Judiciário/Assessor Jurídico da Presidência - Membro;

IV - Henrique de Melo Tavares, Técnico Judiciário/Secretário-Geral - Membro;

V - Bruna Stephanie de Mendonça França, Técnica Judiciária/Secretária de Gestão de Pessoas - Membro;

VI - Tainah Westin de Camargo Mota, Analista Judiciária/Secretária de Orçamento e Finanças - Membro; e

VII - Emília Nayara Fernandes Mubarac, Analista Judiciária/Coord. do Núcleo Jurídico Administrativo - NUJAD - Membro.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TJRR/PR n.os 998/2022; 116/2020; 1084/2017 e 2292/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7376, 5.5.2023, pp.4-5.