Identificação
Portaria N. 548 de 16/12/2020
Temas
Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima- CIJERR;
Ementa

Institui e disciplina o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr, e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6823, 17/12/2020, pp. 7-9.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação

Portaria referendada pela  Resolução TJRR/TP n. 5, de 2021.

 
Texto

PORTARIA TJRR/PR N. 548, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.(*)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 349, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário - CIPJ;

CONSIDERANDO o Macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, consistente na "consolidação do sistema de precedentes obrigatórios";

CONSIDERANDO a competência disposta na Resolução n. 37/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que institui e disciplina o Nugep no âmbito deste órgão, bem como o disposto na Resolução CNJ n. 235/2016, cujo escopo é a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos  de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência nos Tribunais pátrios;

CONSIDERANDO o princípio da cooperação judicial inserto nos artigos 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil - CPC;

CONSIDERANDO a necessidade de que haja um sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem, nos juízos de primeiro grau, em prol da efetividade da resolução consensual dos conflitos e do sistema de precedentes judiciais, adotados pelo Código de Processo Civil; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organização pelo Poder Judiciário das metodologias de  gestão de acervos processuais, com enfoque na identificação das origens de conflitos que aportam na Justiça Estadual e no estabelecimento de métodos preventivos e de criação de rotinas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de demandas repetitivas ou com potencial multiplicativo,

 

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr será composto:

I - pelos Desembargadores integrantes da Comissão Gestora de Precedentes;

II - pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III - por 1 (um) Juiz representante das Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista;

IV - por 1 (um) Juiz representante das Varas Criminais da Comarca de Boa Vista;

V - por 1 (um) Juiz representante de cada Comarca do Interior;

VI - pelo Coordenador do Nugep/RR; e

VII - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

VII - pelo juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 41, de 2021)

Parágrafo único. O Cijerr será presidido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, cabendo a este a escolha dos juízes para sua composição, submetida sua escolha à aprovação dos membros da Comissão Gestora de Precedentes.

Art. 3º Caberá ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes a identificação dos temas para estudos e pesquisas no âmbito do Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Centro acontecerão bimestralmente e as extraordinárias a qualquer tempo, desde que solicitadas por qualquer um dos membros do CIJERR, com a devida justificativa, cabendo ao Presidente da Comissão Gestora a convocação dos componentes.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Centro acontecerão a cada quatro meses e as extraordinárias a qualquer tempo, desde que solicitadas por qualquer um dos membros do Cijerr, com a devida justificativa, cabendo ao Presidente da Comissão Gestora a convocação dos componentes.  (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 41, de 2021)

§1º Caberá ao Presidente da Comissão Gestora a verificação da necessidade de participação de convidados representantes de outros órgãos e entidades, tais como da Corregedoria Geral de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, das Procuradorias Gerais do Estado e do Município, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado.

§2º As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, de modo a facilitar a participação de todos os membros e convidados.

Art. 5º Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr:

I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;

IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;

V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;

VI - realizar audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação;

VII - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e incidente de assunção de competência - IAC, nos termos do CPC;

VIII - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas, relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;

IX - encaminhar para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência.

Parágrafo único. Aos juízes que compõem o Cijerr competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.

Art. 6º O Cijerr poderá sugerir ao Tribunal de Justiça o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a melhor identificação das demandas judiciais repetitivas e massivas na Justiça Estadual.

Art. 7º Para dotar o Cijerr dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, por meio da Presidência do TJRR, por sugestão fundamentada do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes.

Art. 8º Após o Cijerr concluir pela relevância do tema representativo de controvérsia para instauração do IAC e/ou do IRDR, o Coordenador do Nugep apresentará a sugestão, com estudos e fundamentação, diretamente à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Precedentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dje, edição 6823, 17.12.2020, pp. 7-9.

(*) Portaria referendada pela  Resolução TJRR/TP n. 5, de 2021, publicada no Dje, edição 6861, 19.2.2021, p.15.