Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, no 1º e no 2º Grau de Jurisdição.
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 8, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização das regras de expedição de certidões judiciais no âmbito do 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que devem reger a administração do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, e suas alterações; e
CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 1093, de 25 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A expedição de certidões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima observará o disposto na Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, e respectivas alterações, bem como nesta Portaria Conjunta.
Art. 2º A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos e processos em nome da pessoa a respeito da qual é emitida e que figure no polo passivo da relação processual originária, no sistema informatizado de movimentações processuais utilizado pelo TJRR (Projudi), ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada certidão, e engloba os feitos cadastrados em todas as comarcas.
§ 1º Considera-se “em trâmite” os processos ativos, suspensos ou sobrestados, em instância superior ou arquivados provisoriamente.
§ 2º Salvo as exceções previstas nesta Portaria, tanto as certidões emitidas pelo sistema quanto as emitidas pelos distribuidores englobarão processos que tramitem até o nível médio de sigilo.
§ 3º Os processos em que as vítimas, testemunhas ou terceiros interessados forem incluídos no Programa de Proteção às Testemunhas não constarão em nenhuma certidão emitida.
Art. 3º Serão isentas de custas as certidões emitidas pela rede mundial de computadores e as certidões judiciais requeridas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
§ 1º Presume-se a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.
§ 2º Certidões solicitadas por terceiros não estão isentas de custas, devendo seu recolhimento ser prévio à emissão do documento.
Art. 4º Qualquer interessado poderá solicitar a expedição de certidão judicial relativa a processos em trâmite, cabendo-lhe a impressão do documento, se assim desejar:
I - Na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na rede mundial de computadores;
a) Na página em que for disponibilizada a expedição de certidões judiciais deverá constar alerta de que o uso indevido das informações obtidas poderá acarretar a responsabilização civil, penal ou administrativa, e que as informações e o tratamento de dados pessoais necessários para a emissão das certidões judiciais se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos e processos em nome da pessoa que figura no polo passivo da relação processual, conforme exigência do inciso I do art. 23 da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.
II - Por qualquer outra ferramenta eletrônica que venha a ser disponibilizada pelo TJRR.
Art. 5º O pedido de emissão das certidões judiciais deverá conter:
I - nome completo;
II - o número do cadastro de contribuinte no Ministério da Fazenda;
III - se pessoa natural:
a) nacionalidade;
b) estado civil;
c) números dos documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores e
d) filiação;
IV - pagamento das custas, quando aplicável.
§ 1º O preenchimento das informações é de inteira responsabilidade do demandante.
§ 2º Os dados de que trata este artigo deverão ser fornecidos tanto nas solicitações efetuadas por meio eletrônico quanto nas efetuadas presencialmente.
§ 3º No caso de inexistência de CPF, poderá ser exigido que o interessado compareça à Justiça Estadual para a solicitação das certidões, hipótese em que constará a anotação "CPF não informado".
Art. 6º A certidão judicial conterá:
I - As informações prestadas nos incisos I, II e III do art. 5º;
II - A informação que os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência.
§ 1º No caso de pessoa jurídica, a certidão judicial será emitida com base na raiz do número de inscrição no CNPJ e abrangerá matriz e filiais.
§ 2º As certidões narrativas, que apontem dados específicos relativos a processos sigilosos, somente poderão ser requeridas e retiradas pela própria parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim, e serão entregues ao solicitante mediante protocolo:
I - Na certidão deverá constar a advertência quanto à confidencialidade das informações relatadas.
II - A emissão de certidão narrativa de processos que tramitem em sigilo intenso ou absoluto requer autorização judicial.
Art. 7º A busca nos bancos de dados será realizada de forma autônoma, por meio do nome e CPF/CNPJ, não sendo exigida a associação dos dois dados como requisito para ocorrência.
§ 1º A busca poderá ser realizada pelo nome fonetizado, caso haja viabilidade técnica.
§ 2º A busca restringir-se-á ao polo passivo da demanda, excetuando-se os processos definitivamente arquivados e será restrita aos processos em trâmite no sistema eletrônico de movimentações eletrônicas Projudi:
I - A regra prevista no § 2º deste artigo não se aplica às certidões positivas criminais, até a extinção da pena, às certidões para fins eleitorais, às certidões de recuperação judicial e às FACs.
II - Sendo necessário, o setor competente poderá realizar buscas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU e mencioná-los na certidão.
Art. 8º A emissão da certidão judicial será automática, pela rede mundial de computadores.
§ 1º Quando a quantidade de processos relacionados na certidão exceder 20 (vinte) ocorrências, os registros poderão constar em lista apartada.
§ 2º O prazo para a emissão não automática de certidão será de 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da solicitação, contados após o deferimento, quando for o caso.
§ 3º Sempre que possível, ressalvados os casos de indisponibilidade do sistema ou de decretação de segredo de justiça, deve o setor competente para a emissão da certidão consultar as informações eletrônicas disponíveis nos sistemas processuais, especialmente o inteiro teor dos autos.
§ 4º Caso o setor competente para a emissão da certidão necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos, solicitá-las-á à unidade de origem, que as deverá prestar no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 9º Constatado eventual erro ou inconsistência na certidão expedida, é facultado ao interessado solicitar sua retificação, por comparecimento pessoal ou mediante procuração com fins específicos, ou, se disponível, via sistema eletrônico próprio.
§ 1º No caso de suspeita de homonímia, é ônus do requerente fornecer à administração judiciária documentos suficientes para eventual retificação da certidão, circunstância em que deverá apresentar a declaração de homonímia assinada nos termos da Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme Anexo I.
§ 2º Constatado o erro ou a inconsistência, o servidor responsável adotará as providências necessárias para a correção e emitirá nova certidão, se for o caso.
§ 3º Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa.
I - A informação contida neste parágrafo deverá constar nas observações das certidões emitidas.
Art. 10. As certidões judiciais trarão os resultados contidos nos bancos de dados na data e horário especificados em seu corpo e podem ter sua autenticidade verificada, mediante código de controle, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a sua emissão.
§ 1º A validação da certidão emitida deverá ser realizada no portal do TJRR, na rede mundial de computadores, mediante preenchimento do código de controle apresentado na certidão.
I - As certidões emitidas pelos setores competentes utilizarão o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, cuja validação ocorrerá na mesma ferramenta.
§ 2º A certidão judicial somente poderá ser cancelada por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 11. As certidões judiciais abrangem, exclusivamente, as ações originárias de cada grau de jurisdição, ainda que remetidas à instância superior para apreciação de recurso.
Parágrafo único. Para fins da emissão de certidões, não serão considerados os cargos públicos ocupados pelo destinatário.
Art. 12. Para fins da expedição de certidões judiciais disciplinadas nesta Portaria Conjunta, os sistemas de tramitação e acompanhamento processual utilizarão as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 13. A Certidão Judicial Criminal será positiva quando houver sentença condenatória transitada em julgado, proferida em processo das classes listadas no Anexo II, até que seja lançado o registro do cumprimento ou da extinção da pena fixada.
Art. 14. A Certidão Judicial Criminal será negativa quando:
I - não houver processos distribuídos;
II - a certidão judicial criminal também será negativa nos seguintes casos:
a) nas hipóteses de distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou ação penal em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado;
b) em caso de gozo do benefício de sursis não revogado ou na hipótese de a pena já ter sido extinta ou cumprida;
c) declaração da extinção de punibilidade;
d) reabilitação não revogada;
e) pedido de explicação em juízo, interpelação ou justificação; e
f) transação penal oriunda dos Juizados Especiais.
III - os termos circunstanciados, inquéritos ou ações penais previstas no § 1º do art. 2º deverão constar no corpo da certidão.
Art. 15. Constarão no rol das certidões:
I - positivas:
a) os processos constantes no Anexo II desta Portaria Conjunta, desde que transitados em julgado e desde que a pena não tenha sido extinta, independentemente do nível de sigilo.
II - negativas com rol:
a) os processos em trâmite constantes no Anexo II e III desta Portaria Conjunta;
b) serão excluídos do rol quando, suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo, e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário.
Art. 16. As Certidões Judiciais Criminais serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo IX.
Art. 17. As certidões positivas e negativas com rol serão emitidas exclusivamente pelos distribuidores competentes.
Art. 18. A Certidão Judicial Cível será positiva quando houver processos das classes previstas nos Anexos IV e V desta Portaria Conjunta.
§ 1º Na certidão deverá constar o rol dos processos em trâmite, mencionando número, classe e juízo, conforme disposto no art. 7º, V da Resolução CNJ n. 121, de 2010.
Art. 19. A Certidão Judicial Cível será negativa quando não houver processos distribuídos.
Art. 20. As Certidões Judiciais Cíveis serão emitidas na forma do modelo do Anexo X desta Portaria Conjunta.
Art. 21. A Certidão Judicial para Fins Eleitorais informará a inexistência de processos ou os processos em trâmite ou tramitados no 1º e no 2º Graus de Jurisdição, de matérias cíveis e criminais, das classes previstas nos Anexos II, III e V, possibilitando a análise, pela Justiça Eleitoral, da situação de elegibilidade.
§ 1º Constarão na certidão:
I - os processos referidos no caput deste artigo quando ainda estiverem em tramitação;
II - os processos cíveis arquivados definitivamente nos últimos 8 (oito) anos; e
III - os processos criminais com condenação transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
§ 2º A prestação de informações adicionais sobre determinado processo listado na certidão deve ser objeto de requerimento de certidão narrativa ao juízo competente.
Art. 22. Não serão omitidos os processos que tramitam ou tramitaram em segredo de justiça, qualquer que seja o nível de sigilo.
Art. 23. Não compete ao Poder Judiciário do Estado de Roraima, na emissão da certidão, proceder a qualquer juízo de valor quanto ao enquadramento dos registros processuais para fins de elegibilidade.
Art. 24. As Certidões Judiciais para Fins Eleitorais serão emitidas na forma dos modelos do Anexo XI.
Art. 25. Caso o Tribunal Superior Eleitoral deixe de exigir a apresentação de certidão judicial para o registro de candidaturas, a expedição da certidão judicial para fins eleitorais será suspensa no âmbito do TJRR.
Art. 26. A certidão eleitoral será emitida pelo sistema, com acesso restrito aos distribuidores, ressalvado eventual convênio que venha a ser celebrado com o TRE.
Parágrafo único. A certidão eleitoral será entregue aos interessados, mediante requerimento, no período compreendido entre os dias 1º de maio até a realização do 1º Turno das Eleições.
I - Após o período acima indicado a certidão eleitoral será entregue apenas mediante comprovação de intimação, ou documento similar, expedido pela Justiça Eleitoral.
Art. 27. A certidão eleitoral somente será emitida mediante requerimento, assinado por meio eletrônico ou presencialmente, acompanhado de cópia de documento válido e de cópia de atestado de filiação partidária. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a certidão eleitoral será entregue para terceiros.
I - A vedação contida no Parágrafo único deste artigo não se aplica a pedidos judiciais e provenientes da Justiça Eleitoral.
Art. 28. A Certidão Judicial de Recuperação Judicial, a Certidão Judicial de Recuperação Extrajudicial e Certidão Judicial de Falência informará a inexistência de processos em trâmite no 1º e no 2º Graus de Jurisdição, das classes previstas no Anexo VIII desta Portaria Conjunta, em que conste no polo ativo a pessoa jurídica a respeito da qual se certificará, independentemente do nível de sigilo.
Art. 29. As certidões de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XIII.
Art. 30. A Certidão de Prática Jurídica destina-se a fazer prova de atuação de advogado na condição de representante jurídico em processos judiciais que tramitem ou tramitaram nos sistemas informatizados do TJRR, independentemente do nível de sigilo e do grau de jurisdição.
§ 1º A emissão da certidão de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante consulta do número do registro de inscrição na OAB do advogado sobre o qual se certificará, o qual deverá ser informado no requerimento.
§ 2º A Certidão de Prática Jurídica conterá:
I - o número de inscrição do advogado na OAB;
II - a quantidade de processos;
III - o número dos processos;
IV - a classe processual;
V - a situação processual;
VI - a data de distribuição; e
VII - o órgão julgador do processo em que o advogado tenha praticado ato.
§ 3º Quando a quantidade de processos relacionados na certidão de prática jurídica for superior a 20 (vinte), os registros poderão constar em lista apartada.
§ 4º Processos que tramitaram em meio físico não constarão na certidão.
Art. 31. A certidão de prática jurídica que demande narrativa dos atos praticados pelo advogado deverá ser expedida pela secretaria onde tramita ou tramitou o processo, mediante requerimento.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá indicar o número do processo e os atos a serem certificados.
I - a emissão de certidão narrativa de processos que tramitam em sigilo intenso ou absoluto requer autorização judicial.
Art. 32. As Certidão de Prática Jurídica serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XIV.
Art. 33. A certidão requisitada mediante determinação judicial atenderá aos critérios estabelecidos pela autoridade judicial requisitante.
§ 1º As certidões narrativas serão emitidas pela unidade em que tramitar o processo.
I - a emissão de certidão narrativa de processos que tramitam ou tramitaram em sigilo intenso ou absoluto requer autorização do juiz do feito, excetuando-se os pedidos emanados do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º Não serão aceitos pedidos “de ordem” ou por ato ordinatório.
§ 3º Se a autoridade requisitante formular pedido genérico, havendo necessidade, o setor responsável poderá solicitar esclarecimentos, caso em que apresentará sugestões de delimitação da pesquisa.
§ 4º Se os critérios estabelecidos pela autoridade requisitante não estiverem disponíveis, o setor responsável pela emissão do documento deverá solicitar auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, comunicando ao requisitante a momentânea impossibilidade de atendimento da ordem.
Art. 34. A certidão de inventários e Arrolamentos observará o modelo do Anexo XV e abrangerá apenas as classes TPU 30, 31 e 39.
§ 1º A busca incluirá espólios.
§ 2º Serão listados todos os processos existentes, independentemente do nível de sigilo e do status processual.
Art. 35. A certidão emitida exclusivamente para fins de regularização obrigatória de imigração observará o modelo do Anexo XVI.
Art. 36. A busca abrangerá todos os processos e será realizada com a informação do nome, sem abreviações, filiação e data de nascimento, independentemente do nível de sigilo.
Art. 37. O sistema informatizado de emissão de certidões não emitirá esta classe de certidão para brasileiros.
Art. 38. A certidão geral será emitida mediante requerimento do interessado, que delimitará os critérios para emissão da certidão.
§ 1º Requerimentos genéricos não serão aceitos.
§ 2º A certidão geral será emitida apenas pelos distribuidores competentes e respeitará os limites impostos nesta Portaria.
§ 3º Se os critérios estabelecidos pelo requisitante não estiverem disponíveis, o setor responsável pela emissão do documento deverá solicitar auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação, comunicando ao requisitante a momentânea impossibilidade de atendimento do pedido.
Art. 39. A certidão emitida para cargos públicos será emitida na forma do modelo constante no Anexo XVII.
Parágrafo único. A busca abrangerá processos em trâmite no 1º e no 2º Graus de Jurisdição, nos pólos ativo e passivo, respeitará as demais regras desta Portaria e será restrita aos critérios informados pelo interessado.
Art. 40. As certidões narrativas, assim como aquelas cujo objeto seja o resumo de sentença ou acórdão, serão fornecidas pelas unidades jurisdicionais nas quais tramita o processo.
§ 1º A certidão narrativa ficará disponível como documento integrante do processo eletrônico, para consulta e impressão do interessado.
§ 2º As certidões solicitadas por terceiro interessado ou referentes aos processos que tramitem em segredo de justiça somente serão emitidas mediante deferimento do juízo competente.
Art. 41. A certidão emitida para a competência do 2º Grau de Jurisdição, destinada aos detentores de foro por prerrogativa de função, respeitará as mesmas regras descritas nas seções I, II, VI, IX e XI deste capítulo e considerará apenas a competência originária.
Art. 42. A Ficha de Antecedentes Criminais - FAC somente será emitida mediante determinação judicial ou requerimento do Ministério Público, observará o modelo do Anexo XVIII e informará os processos das classes previstas nos Anexos II, III e VI, inclusive cartas precatórias (TPU 355), em trâmite ou arquivados, independentemente do nível de sigilo e do grau de jurisdição.
Art. 43. A FAC será emitida apenas por usuários credenciados.
Parágrafo único. Caberá às unidades judiciais (secretarias) a emissão do documento.
Art. 44. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá celebrar convênios com outras instituições públicas, notadamente com a Justiça Federal, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais de Justiça, Polícia Federal, Defensorias Públicas e Advocacia-Geral da União, Ministério Público e Polícia Judiciária, com o objetivo de facilitar que estas instituições tenham acesso às informações úteis ao exercício de suas atividades-fim, com o acesso direto aos sistemas de emissão de certidões.
§ 1º Os convênios celebrados em virtude do disposto neste artigo deverão disciplinar a amplitude do acesso conferido às instituições conveniadas, com observância do estritamente necessário à finalidade pública das atividades por elas desempenhadas, visando à preservação das regras de emissão de certidões constantes nesta Portaria Conjunta.
§ 2º Eventuais convênios celebrados poderão prever a emissão de certidões tipificadas nesta Portaria Conjunta ou estabelecer conteúdo informacional específico para as certidões emitidas.
§ 3º O acesso direto às informações e aos sistemas de emissão de certidão deverão ser auditáveis pelos administradores do sistema.
I - as informações de auditoria deverão conter as informações de usuário gerador, endereço IP, dados do dispositivo, data e hora da emissão e tipo de certidão emitida.
II - as informações de auditoria referentes às Certidões Eleitorais e às FAC possuirão guarda permanente, as demais, pelo prazo de dois anos.
Art. 45. Havendo disponibilidade técnica, poderão ser acrescentados outros dados além dos previstos nos modelos anexos.
Art. 46. As unidades jurisdicionais e os órgãos auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima devem zelar pela precisão e confiabilidade dos cadastros e registros dos sistemas processuais.
§ 1º É de responsabilidade de cada unidade jurisdicional e do Núcleo de Gerenciamento de Demanda - NGD a regularidade dos cadastros e a atualização dos dados processuais.
§ 2º É atribuição:
I - da Secretaria de Tecnologia da Informação a garantia de infraestrutura, disponibilidade e acesso ao sistema.
II - do Núcleo de Gerenciamento de Demanda e setores conexos a realização de testes periódicos de confiabilidade e usabilidade do sistema de expedição de certidões.
III - da Corregedoria-Geral de Justiça, auxiliada pela Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, pelo NGD e pelo Setor de Análise de Dados - SAD promover a atualização dos anexos previstos nesta Portaria Conjunta.
Art. 47. É vedado ao Distribuidor fornecer certidão com lista ou relação das distribuições contendo o nome de pessoa não arrolada em requerimento escrito firmado pelo interessado.
Art. 48. As certidões expedidas e não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, serão inutilizadas.
Art. 49. O Núcleo de Projetos e Inovação - NPI sugerirá os modelos indicados nesta Portaria Conjunta, respeitando os critérios da linguagem simples e direito visual.
§ 1º Os modelos sugeridos, na medida do possível, deverão atender tanto as certidões emitidas pelo sistema quanto às emitidas pelos distribuidores.
§ 2º Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça aprovar os modelos sugeridos pelo Núcleo de Projetos e Inovação - NPI, após manifestação do NGD, se entender cabível.
Art. 50. A Secretaria de Tecnologia da Informação, auxiliada pelo NGD, criará aba específica do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ou em portal específico para o sistema, contendo tutoriais explicativos e manuais de utilização.
Art. 51. Tanto as certidões emitidas pelo sistema quanto aquelas emitidas pelos distribuidores terão validade de 60 (sessenta) dias.
Art. 52. As questões omissas serão resolvidas pela Presidência.
Art. 53. A Secretaria de Tecnologia da Informação priorizará o desenvolvimento e/ou atualização dos sistemas informatizados necessários à aplicação desta Portaria.
Parágrafo único. Até que o novo sistema esteja em produção, as certidões serão emitidas segundo as disponibilidades técnicas dos sistemas em operação.
Art. 54. Revogam-se as Portarias TJRR/PR n. 493, de abril de 2014 e 1093, de 25 de setembro de 2018 e o art. 78 do Provimento TJRR/CGJ n. 2, de 6 de janeiro de 2023.
Art. 55. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Declaração de Homonímia
Nos termos da Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, NOME, filho(a) de FILIAÇÃO, nascido(a) em DATA DE NASCIMENTO, natural de CIDADE/ESTADO, CPF NÚMERO, RG NÚMERO/ÓRGÃO EXPEDIDOR, telefone (DDD) NÚMERO, residente ENDEREÇO COMPLETO, E-MAIL, declara que não se refere a sua pessoa e sim a homônimo(a) o(s) processo(s) n.(s). NÚMERO(S) referido(s) na certidão n.(s) NÚMERO.
Declaro ciência de que, em caso de falsidade das informações, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Local CIDADE, data DIA de MÊS de ANO.
Assinatura
ANEXO II
Código |
Classe |
282 |
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI |
283 |
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO |
287 |
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS |
288 |
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR |
289 |
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL |
293 |
CRIMES AMBIENTAIS |
297 |
CRIMES DE IMPRENSA |
300 |
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS |
302 |
PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE |
386 |
EXECUÇÃO DA PENA |
10943 |
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO |
10944 |
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO |
12727 |
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA |
12729 |
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS |
ANEXO III
Código |
Classe |
272 |
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME |
278 |
TERMO CIRCUNSTANCIADO |
279 |
INQUÉRITO POLICIAL |
280 |
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE |
309 |
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
310 |
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
311 |
MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
313 |
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
314 |
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
329 |
SEQUESTRO |
330 |
ARRESTO / HIPOTECA LEGAL |
1731 |
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO |
1733 |
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) |
11955 |
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
12077 |
HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA |
12121 |
AUTO DE PRISÃO |
ANEXO IV
Código |
Classe |
7 |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL |
32 |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO |
34 |
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO |
37 |
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL |
38 |
HABILITAÇÃO |
40 |
MONITÓRIA |
45 |
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS |
47 |
AÇÃO RESCISÓRIA |
48 |
SOBREPARTILHA |
49 |
USUCAPIÃO |
52 |
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS |
55 |
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA |
59 |
ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO |
63 |
AÇÃO CIVIL COLETIVA |
64 |
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA |
65 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL |
66 |
AÇÃO POPULAR |
69 |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/1968 |
74 |
ALVARÁ JUDICIAL - LEI N. 6.858/1980 |
81 |
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA |
82 |
CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO |
83 |
CAUTELAR FISCAL |
84 |
COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL |
85 |
COMPROMISSO ARBITRAL |
86 |
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS |
89 |
DEPÓSITO DA LEI N. 8. 866/1994 |
90 |
DESAPROPRIAÇÃO |
91 |
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL |
92 |
DESPEJO |
93 |
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO |
94 |
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA |
96 |
DISCRIMINATÓRIA |
100 |
DÚVIDA |
107 |
EXPROPRIAÇÃO DA LEI N. 8.257/1991 |
110 |
HABEAS DATA |
113 |
IMISSÃO NA POSSE |
119 |
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO |
120 |
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
121 |
NATURALIZAÇÃO |
122 |
OPÇÃO DE NACIONALIDADE |
124 |
PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA |
136 |
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO |
137 |
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO |
138 |
RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR EMPRESÁRIO |
140 |
REVISIONAL DE ALUGUEL |
151 |
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO |
152 |
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM |
153 |
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO |
154 |
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM |
156 |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
157 |
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA |
188 |
HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL |
193 |
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA |
228 |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL |
236 |
OPOSIÇÃO |
241 |
PETIÇÃO CÍVEL |
436 |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
988 |
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE |
1116 |
EXECUÇÃO FISCAL |
1117 |
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO |
1269 |
HABEAS CORPUS CÍVEL |
1294 |
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA |
1682 |
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL |
1683 |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL |
1707 |
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE |
1709 |
INTERDITO PROIBITÓRIO |
10980 |
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO |
12070 |
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO |
12072 |
BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL |
12073 |
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA |
12074 |
PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO/REAVALIAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO/SUSPENSÃO DE MEDIDA |
12075 |
PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO |
12078 |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA |
12079 |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA |
12086 |
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE |
12087 |
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA |
12119 |
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA |
12134 |
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
12135 |
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
12138 |
REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE |
12139 |
CONTESTAÇÃO EM FORO DIVERSO |
12153 |
EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA |
12154 |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL |
12226 |
NOTIFICAÇÃO |
12227 |
INTERPELAÇÃO |
12228 |
PROTESTO |
12229 |
PROTESTO FORMADO A BORDO |
12251 |
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC |
12374 |
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
12375 |
RECLAMAÇÃO |
12376 |
REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA |
ANEXO V
Código |
Classe |
64 |
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA |
65 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL |
66 |
AÇÃO POPULAR |
156 |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66) |
157 |
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66) |
ANEXO VI
Código |
Classe |
332 |
INCIDENTE DE FALSIDADE |
333 |
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO |
1719 |
AVALIAÇÃO PARA ATESTAR A DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
1727 |
PETIÇÃO CRIMINAL |
11788 |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL |
11793 |
PRODUÇÃO ANTECIPADA PROVAS CRIMINAL |
11798 |
PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO |
12728 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS |
ANEXO VII
Código |
Classe |
305 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
307 |
HABEAS CORPUS CRIMINAL |
326 |
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
327 |
EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL |
419 |
CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL |
428 |
REVISÃO CRIMINAL |
1291 |
REABILITAÇÃO |
1710 |
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL |
1715 |
EMBARGOS DO ACUSADO |
ANEXO VIII
Código |
Classe |
128 |
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
129 |
RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
108 |
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
12086 |
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE |
ANEXO IX
1)Texto da certidão NEGATIVA sem rol:
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
N. ___ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025; e f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
N. ___ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS com condenação transitada em julgado contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ
RG:
CERTIFICAMOS, ainda, que, nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010 e da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, consta a distribuição dos seguintes feitos em nome ou no CPF acima indicados.
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025 ;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL POSITIVA
N. ___ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS com condenação transitada em julgado contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo: Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade: CPF/CNPJ:
RG:
Relação dos processos:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO X
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
N. ___ / ____. CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo: Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
3)Texto da certidão cível positiva
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL POSITIVA
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
CERTIFICAMOS, ainda, que, nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010 e da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de ______ 2025, consta a distribuição dos seguintes feitos em nome ou no CPF acima indicados.
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra
instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XI
1)Texto da certidão para fins eleitorais sem rol:
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
N. ___ / _____. CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ: RG:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: ______________
3) Texto da certidão para fins eleitorais com rol:
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
N. ___ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo: Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XII
Modelo de Requerimento de Certidão Eleitoral
Eu, NOME, filho(a) de FILIAÇÃO, nascido(a) em DATA DE NASCIMENTO, natural de CIDADE/ESTADO, CPF NÚMERO, RG NÚMERO/ÓRGÃO EXPEDIDOR, telefone (DDD) NÚMERO, residente ENDEREÇO COMPLETO, E-MAIL declaro que sou pré-candidato/candidato ao cargo de CARGO, motivo pelo qual solicito certidão para fins registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Declaro ciência de que, em caso de falsidade das informações, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Local CIDADE, data DIA de MÊS de ANO.
ANEXO XIII
1) Texto da certidão negativa para fins Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência
CERTIDÃO JUDICIAL NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
N. ___ / ____
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS relativos à Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Dissolução Parcial de Sociedade contra:
Nome:
Tipo da Parte:
CNPJ:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010; d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: ______________
2) Texto da certidão positiva para fins Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência
CERTIDÃO JUDICIAL POSITIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __, de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS relativos à Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Dissolução Parcial de Sociedade contra:
Nome:
Tipo da Parte:
CNPJ:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XIV
1)Texto da certidão negativa de prática jurídica
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRÁTICA JURÍDICA
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS em que conste atuação do advogado
Nome:
OAB:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
2) Texto da certidão positiva de prática jurídica
CERTIDÃO POSITIVA DE PRÁTICA JURÍDICA
N. __ / ____. CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS em que conste atuação do advogado
Nome:
OAB:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010; d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: ______________
ANEXO XV
1)Texto da certidão negativa de inventários e arrolamentos
CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de Arrolamento e/ou inventário contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo: Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010; d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
2) Texto da certidão positiva de inventários e arrolamentos
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de Arrolamento e/ou inventário contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo: Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010; d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XVI
1)Texto da certidão negativa para fins de regularização obrigatória de imigração
CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMIGRAÇÃO
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de Arrolamento e/ou inventário contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
2)Texto da certidão positiva para fins de regularização obrigatória de imigração
CERTIDÃO POSITIVA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMIGRAÇÃO
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de Arrolamento e/ou inventário
contra:
Nome:
Tipo da Parte: Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa; e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XVII
1)Texto da certidão negativa de cargos públicos
CERTIDÃO NEGATIVA DE CARGOS PÚBLICOS
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS contra:
Cargo:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: ______________
2) Texto da certidão positiva de cargos públicos
CERTIDÃO POSITIVA DE CARGOS PÚBLICOS
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS:
Cargo:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010; d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
ANEXO XVIII
1) Texto da FAC negativa
CERTIDÃO DA FAC NEGATIVA
N. __ / ____.
CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS listados nos Anexos II, III e VI contra: Nome: Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________
2) Texto da FAC positiva
N. __ / ____. CERTIFICAMOS, na forma da lei e nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025, que, consultando os sistemas processuais utilizados pelo e. TJRR, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS listados nos Anexos II, III e VI contra:
Nome:
Tipo da Parte:
Sexo:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
CPF/CNPJ:
RG:
Rol de processos encontrados na pesquisa:
Número |
Classe |
Juízo |
Certidão emitida em: __ / __ / ____, às __h__min
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, endereço www.tjrr.jus.br, por meio do código de validação abaixo;
b) A informação dos dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao interessado ou destinatário sua conferência;
c) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010;
d) Nos termos do art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 2010, registros homônimos não impedirão a emissão de certidão negativa;
e) Certidão emitida nos termos da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. ___, de __ de __________ de 2025;
f) Certidão válida por 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: _______________