Identificação
Portaria N. 61 de 02/07/2025
Temas
Serventias Extrajudiciais; Serventias Vagas;
Ementa

Torna pública a relação das Serventias Extrajudiciais vagas no Estado de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 7897, 14/7/2025, pp.8-9.
Alteração

1ª publicação no DJe/TJRR n. 7896, 11.7.2025, pp.20-22.

Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/CGJ N. 61, DE 2 DE JULHO DE 2025. (*)

 

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Roraima será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ n. 80 e n. 81, ambas de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 e § 2º do art. 39, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima, alterada pelas Leis Complementares n. 337 e 338 de 2 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 11 da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital” e

CONSIDERANDO o que ficou determinado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n. 0004749- 30.2022.8.23.60301-380, em razão do Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ n. 0006008-85.2021.2.00.0000.

 

 
RESOLVE:

 

 

Art. 1º Tornar pública a relação das Serventias Extrajudiciais vagas no Estado de Roraima, conforme anexo único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, 2 de julho de 2025.

 

Des. Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7896, 11.7.2025, pp.20-22.
(*) Republicada por incorreções no DJe, edição 7897, 14.7.2025.pp. 8-9

 

ANEXO ÚNICO

N.

CÓDIGO CNS

COMARCA

MUNICÍPIO

NOME DA SERVENTIA

DATA DA VACÂNCIA

DATA DA CRIAÇÃO

CRITÉRIO DE INGRESSO

OBSERVAÇÕES

 

 

Boa Vista/RR

Boa Vista/RR

2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista

17/3/2017

17/3/2017

 

Provimento

Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017

 

 

 

 

Boa Vista/RR

 

Boa Vista/RR

3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR

 

17/3/2017

 

17/3/2017

 

Provimento

 

Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017

 

 

 

Boa Vista/RR

 

Boa Vista/RR

4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR

 

17/3/2017

 

17/3/2017

 

Remoção

 

Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017

15.823-8

Bonfim/RR

Bonfim/RR

Ofício Único da Comarca de Bonfim

4/1/2018

27/10/2015

Provimento

Renúncia da delegatária Fabiana Félix Ferreira, conforme SEI nº 0020176- 43.2017.8.23.60 301-380

 

 

09.655-2

 

Boa Vista/RR

 

Boa Vista/RR

 

1º Registro de Imóveis de Boa Vista/RR

 

10/3/2018

 

 

7/1/1918

 

Provimento

Conforme decisão proferida no SEI - 0012240- 71.2017.8.23.80 00, ep's. 027916 e 0291204, em virtude de certidão de Trânsito em Julgado no RE 612.675 STF, no qual se discutia a titularidade do falecido delegatário Nerli Faria de Albernaz

 

 

15.829-5

 

Boa Vista/RR

 

Boa Vista/RR

2º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR

 

17/5/2024

 

8/7/1994

 

Remoção

Renúncia do delegatário Daniel Antonio de Aquino Neto, conforme SEI nº 0009421- 20.2024.8.23.80 00

15.812-1

São Luiz/RR

São Luiz/RR

Ofício Único da Comarca de São Luiz

8/8/2024

11/12/2015

Provimento

Renúncia do delegatário Tiago Natari Vieira, conforme SEI nº 0015155- 49.2024.8.23.80 00