Identificação
Resolução N. 18 de 15/08/2018
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Revoga parcialmente a Resolução TJRR/TP n. 01, de 10 de fevereiro de 2017, e altera o art. 7º da Resolução TJRR/TP n. 69, de 07 de dezembro de 2016, ambas do Tribunal Pleno.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
Fonte DJe/TJRR n. 6205, 16/8/2018, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 18, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 238, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno que em seu art. 7º, especializou a 1ª Vara de Fazenda Pública para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico;

CONSIDERANDO que o sistema PROJUDI ainda não identifica a complexidade das demais demandas a serem distribuídas para as Varas de Fazenda Pública, ocasionando um pretenso prejuízo ao outro Juízo similar no aumento de demandas complexas, o que dificultaria o julgamento e processamento com razoabilidade de tempo na tramitação e cumprimento de metas;

CONSIDERANDO o alto grau de prioridade e urgência das demandas de saúde, porém de menor complexidade e baixa (média) distribuição; e

CONSIDERANDO, por fim, que a nova versão do sistema PROJUDI possibilita a distribuição exclusiva dos autos de saúde para a vara especializada, sem prejuízo na distribuição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução n. 1, de 10 de fevereiro de 2017, no tocante à Portaria 61, do dia 10.01.2017, publicada no DJe n. 5896 de 11.01.2017.

Art. 2º Alterar o art. 7º, parágrafo único, da Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno, passando a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Reserva-se à competência da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, observando-se o disposto no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a atribuição para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico, passando a ser juízo especializado nessa área, sem a necessária compensação. (NR)

Art. 3º Os autos de que trata a presente matéria, já em trâmites nos demais Juízos, continuarão de competência do Juízo da distribuição até o seu deslinde, devendo somente as novas ações serem distribuídas, processadas e julgadas pela vara especializada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 7º, da Resolução 69.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Elaine Bianchi
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6205, 16.8.2018, pp. 3-4.