Identificação
Portaria N. 61 de 10/01/2017
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Suspende o art. 7º da Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 5896, de 11/1/2017, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/PR n. 18, de 15 de agosto de 2018.

PORTARIA TJRR/PR N. 61, DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO a necessária especialização da 1ª Vara de Fazenda Pública para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico, nos termos do art. 7º da Res. n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que o sistema PROJUDI ainda não identifica a complexidade das demais demandas a serem distribuídas para as Varas de Fazenda Pública;

CONSIDERANDO o pretenso prejuízo ao outro juízo de Fazenda Pública no aumento de demandas complexas, o que dificulta o julgamento e processamento com razoabilidade de tempo na tramitação,

 

RESOLVE:

 

Suspender, ad referendum do Tribunal Pleno, os efeitos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno, até ulterior deliberação.

Encaminhem-se cópia desta portaria à Secretaria de Tecnologia da Informação para a devida adequação do sistema PROJUDI, de forma a evitar distribuição de ações de grandes complexidades somente à 2ª Vara de Fazenda Pública, devendo essa ser de forma igualitária, independente da demanda de ações relacionadas à saúde.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
Almiro Padilha
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5896, 11.01.2017, pp. 6-7.