Suspende o art. 7º da Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno.
Revogada pela Resolução TJRR/PR n. 18, de 15 de agosto de 2018.
PORTARIA TJRR/PR N. 61, DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a necessária especialização da 1ª Vara de Fazenda Pública para julgar e processar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico, nos termos do art. 7º da Res. n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que o sistema PROJUDI ainda não identifica a complexidade das demais demandas a serem distribuídas para as Varas de Fazenda Pública;
CONSIDERANDO o pretenso prejuízo ao outro juízo de Fazenda Pública no aumento de demandas complexas, o que dificulta o julgamento e processamento com razoabilidade de tempo na tramitação,
RESOLVE:
1º Suspender, ad referendum do Tribunal Pleno, os efeitos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução n. 69, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Pleno, até ulterior deliberação.
2º Encaminhem-se cópia desta portaria à Secretaria de Tecnologia da Informação para a devida adequação do sistema PROJUDI, de forma a evitar distribuição de ações de grandes complexidades somente à 2ª Vara de Fazenda Pública, devendo essa ser de forma igualitária, independente da demanda de ações relacionadas à saúde.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.