Torna pública a Relação Geral de Vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Roraima atualizada
0004749-30.2022.8.23.60301-380
0006008-85.2021.2.00.0000
0020176-43.2017.8.23.603 01-380
0012240-71.2017.8.23.8000
0009421-20.2024.8.23.8000
0015155-49.2024.8.23.8000

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PORTARIA TJRR/CGJ N. 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Torna pública a Relação Geral de Vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Roraima atualizada.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Roraima será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ n. 80 e n. 81, ambas de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 e § 2º do art. 39, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima, alterada pelas Leis Complementares n. 337 e n. 338 de 2 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 11 da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital” e
CONSIDERANDO o que ficou determinado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n. 0004749-30.2022.8.23.60301-380, em razão do Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ n. 0006008-85.2021.2.00.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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N.
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CÓDIGO CNS
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COMARCA
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MUNICÍPIO
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NOME DA SERVENTIA
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DATA DA VACÂNCIA
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DATA DA CRIAÇÃO
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CRITÉRIO DE INGRESSO
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OBSERVAÇÕES
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1º
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-
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Boa Vista/RR
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Boa Vista/RR
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2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista
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17/3/2017
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17/3/2017
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Provimento
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Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017
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2º
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-
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Boa Vista/RR
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Boa Vista/RR
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3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR
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17/3/2017
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17/3/2017
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Provimento
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Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017
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3º
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-
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Boa Vista/RR
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Boa Vista/RR
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4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR
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17/3/2017
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17/3/2017
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Remoção
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Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017
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4º
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15.823-8
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Bonfim/ RR
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Bonfim/ RR
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Ofício Único da Comarca de Bonfim
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4/1/2018
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27/10/2015
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Provimento
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Renúncia da delegatária Fabiana Félix Ferreira, conforme SEI n. 0020176-43.2017.8.23.603 01-380
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5º
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9.655-2
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Boa Vista/RR
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Boa Vista/RR
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1º Registro de Imóveis de Boa Vista/RR
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10/3/2018
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7/1/1918
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Provimento
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Conforme decisão proferida no SEI – 0012240-71.2017.8.23.8000, ep's. 027916 e 0291204, em virtude de certidão de Trânsito em Julgado no RE 612.675 STF, no qual se discutia a titularidade do falecido delegatário Nerli Faria de Albernaz.
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6º
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15.829-5
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Boa Vista/RR
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Boa Vista/RR
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2º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR
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17/5/2024
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8/7/1994
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Remoção
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Renúncia do delegatário Daniel Antonio de Aquino Neto, conforme SEI n. 0009421-20.2024.8.23.8000
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7º
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15.812-1
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São Luiz/RR
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São Luiz/RR
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Ofício Único da Comarca de São Luiz
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8/8/2024
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11/12/2015
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Provimento
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Renúncia do delegatário Tiago Natari Vieira, conforme SEI n. 0015155-49.2024.8.23.8000
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