Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8/94 de 30 de dezembro de 1994, que Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar n. 4/94 de 22.3.94 e Lei n. 68/94 de 18.4.94, e dá outras providências
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 7º e seus incisos da Lei Complementar n. 8 de 30 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual, Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, conforme o disposto na Lei Complementar n. 4/94 e Lei n. 68/94, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º É privativo do Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, ativo e inativo, o exercício das seguintes atribuições e atividades, áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro e atendimento ao contribuinte, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo-fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda:
I - cargos de direção e assessoramento da Diretoria da Receita;
II - RE V O G A D O;
III - RE V O G A D O;
IV - julgamento em Primeira e Segunda Instâncias Administrativas da Fazenda Estadual, ressalvado a outros integrantes previstos em Lei para a Segunda Instância;
V - RE V O G A D O;
VI - consultoria e orientação tributária.
Parágrafo único. RE V O G A D O
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.