Identificação
Resolução N. 42 de 14/09/2022
Temas
Gestão Administrativa; Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7232, 19/09/2022, pp. 14-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

­RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016; e

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Transformar dez cargos em comissão de Subsecretário, código TJ/DCA-7, providos na Subsecretaria de Projetos de TIC, na Subsecretaria de Cibersegurança, na Subsecretaria da Central de Serviços, na Subsecretaria de Arrecadação, na Subsecretaria de Gestão Documental, na Subsecretaria de Orçamento, na Subsecretaria de Infraestrutura, na Subsecretaria de Patrimônio, na Subsecretaria de Serviços Gerais e na Subsecretaria de Movimentação de Pessoal, em dez funções de confiança de Subsecretário, código TJ/FC-3.

Art. 2º Transformar um cargo em comissão de Gestor de Fórum, código TJ/DCA-7, provido na Diretoria do Fórum Criminal, em uma função de confiança de Gestor de Fórum, código TJ/FC-3.

Art. 3º Acrescer, ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nove cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19 e uma Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-6.

Art. 4º Reestruturar as seguintes unidades:

I - a Subsecretaria de Movimentação de Pessoal passa a denominar-se Subsecretaria de Movimentação e Acompanhamento de Servidores, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas; e

II - o Setor de Acompanhamento de Pessoal passa a denominar-se Setor de Acompanhamento de Servidores, subordinado à Subsecretaria de Movimentação e Acompanhamento de Servidores.

Art. 5º Revogar o item 9.4 do Anexo I, referente à Estrutura Administrativa da Presidência, da Resolução TJRR n. 70, de 2016.

Art. 6º O Anexo I, referente à Estrutura Administrativa da Presidência, da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

1.1. Central de Mandados

Assegurar a conformidade e agilidade das atividades de entrega de mandados pelos Oficiais de Justiça.

(...)

 

23.6.5. Subsecretaria de Movimentação e Acompanhamento de Servidores

Coordenar a movimentação dos servidores nas unidades deste Tribunal e supervisionar os registros das informações funcionais.

23.6.5.1. Setor de Acompanhamento de Servidores

Gerir as informações dos servidores, mantendo os registros funcionais atualizados, acessíveis e automatizados.

(...)” (NR)

Art. 7º O Anexo II da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Art. 8º O Anexo III da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Revogar os itens 17, 20, 23, 23-A, 27, 28, 29, 30, 71 e 72, do Anexo IV da Resolução TJRR n. 70, de 2016.

Art. 10. O Anexo IV da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

53.

Assessor Técnico I

-

Formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

(...)

 

 

 

55.

Assessor Técnico II

-

Formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

(...)

 

 

 

63.

Assessor Técnico III

-

Formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

(...)” (NR)

Art. 11. O Anexo V da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

48.

Chefe do Setor de Acompanhamento de Servidores

Servidor efetivo com Formação Superior.

(...)

 

 

92.

Subsecretário de Movimentação e Acompanhamento de Servidores

Servidor efetivo com Formação Superior.

93.

Subsecretário de Orçamento

Servidor Efetivo com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.

94.

Subsecretário de Arrecadação

Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira, ou com experiência profissional de no mínimo 1 ano de atuação na área técnica.

95.

Subsecretário de Gestão Documental

Servidor efetivo com Formação Superior.

96.

Subsecretário de Projetos de TIC

Servidor efetivo com Formação Superior.

97.

Subsecretário de Patrimônio

Servidor efetivo com Formação Superior.

98.

Subsecretário de Infraestrutura

Servidor efetivo com Formação Superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura.

99.

Subsecretário de Serviços Gerais

Servidor efetivo com Formação Superior.

100.

Subsecretário de Cibersegurança

Servidor efetivo com Formação Superior.

101.

Subsecretário da Central de Serviços

Servidor efetivo com Formação Superior.

102.

Gestor de Fórum

Servidor efetivo com Formação Superior.

(...)” (NR)

Art. 12. O Anexo VI da Resolução TJRR n. 70, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

39. CHEFE DO SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIDORES

Coordenar o processo de admissão de servidores efetivos e comissionados;

Instruir e acompanhar os procedimentos relativos à exoneração, vacância, recondução, reintegração, readaptação, aposentadoria por invalidez e auxílio creche;

Gerenciar o processo de substituição temporária de cargos comissionados e funções de confiança;

Emitir certidões e declarações funcionais aos servidores ativos e inativos, para fins de aposentadoria junto ao IPER e ao INSS e para comprovação em instituições de ensino, entre outras finalidades;

Instruir processos com informações funcionais para fins de abono de permanência, suprimento de fundos, penalidades administrativas, licença-prêmio e aposentadoria junto ao IPER;

Promover o recadastramento anual de servidores, ativos e inativos, a fim de manter atualizados os registros funcionais;

Manter atualizadas no sistema de gestão de pessoas as ocorrências de inclusão e exclusão de dependentes para fins previdenciário, imposto de renda, auxílio creche, pensão alimentícia, alteração de estado civil, bem como as ocorrências publicadas no DJe referentes à substituição, elogio, atuação em plantões, entre outras solicitadas via Portal do Servidor, SEI e e-mail;

Gerenciar a apresentação da cópia da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física apresentada à Receita Federal e suas eventuais retificações supervenientes, em relação aos servidores;

Supervisionar a emissão de crachás e identidades funcionais dos servidores;

Supervisionar o registro de informações referentes a concurso público, admissão e vacância de pessoa, para controle do órgão de fiscalização estadual;

Registrar no Sistema de Cadastro e Prestação de Contas - SICAP as informações de provimento de servidores efetivos e comissionados e informações de concursos públicos de servidores efetivos;

Acompanhar a organização dos diplomas e certificados de formação nos assentamentos funcionais dos servidores, para fins de auxílio qualificação e informações curriculares.

 

40. SUBSECRETÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIDORES

Registrar, acompanhar e controlar as lotações, remoções e permutas de servidores;

Acompanhar os percentuais de cargos em comissão e funções de confiança deste Tribunal;

Acompanhar o quantitativo de servidores nas unidades do Tribunal de Justiça e identificar a necessidade de adequação da força de trabalho com base nos quantitativos definidos pelas unidades competentes;

Auxiliar as comissões designadas para promover os concursos de remoção;

Registrar os atos praticados pela unidade nos assentamentos funcionais dos servidores Manter atualizadas as movimentações de servidores;

Prestar informações mensais sobre o quantitativo de servidores, cargos, funções e unidades, para fins de publicação nos portais da transparência;

Prestar informações sobre o quantitativo de funções de confiança, de cargos efetivos e comissionados, previstos, providos e vagos, o quadro de servidores e as estruturas funcionais das unidades, sempre que solicitado;

Realizar as alterações ocorridas no quadro geral de servidores;

Disponibilizar informações, referentes a sua área de competência, para publicação no Portal da Transparência;

Supervisionar os registros funcionais dos servidores.

(...)

” (NR)

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7232, 19.9.2022, pp. 14-18.

 

 

ANEXO I
 
CARGOS EM COMISSÃO

 

Código

Cargo

Quantidade por cargo

Total de vagas

TJ/DCA-1

Secretário-Geral

1

1

TJ/DCA-2

Secretário

7

7

TJ/DCA-4

Assessor Executivo

1

1

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico

95

99

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico Administrativo

4

TJ/DCA-7

Assessor Estatístico

2

13

TJ/DCA-7

Subsecretário

8

TJ/DCA-7

Chefe de Escritório

2

TJ/DCA-7

Gestor de Fórum

1

TJ/DCA-9

Assessor Especial

13

13

TJ/DCA-10

Analista de Negócios

2

6

TJ/DCA-10

Gerente de Projetos

4

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

13

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

36

37

TJ/DCA-13

Assessor de Saúde

1

TJ/DCA-14

Oficial de Gabinete de Desembargador

13

71

TJ/DCA-14

Assessor Técnico II

58

TJ/DCA-15

Oficial de Gabinete de Juiz

40

40

TJ/DCA-16

Assessor de Gabinete Administrativo

17

17

TJ/DCA-19

Assistente de Gabinete

13

65

TJ/DCA-19

Assessor Técnico III

52

Total

383

 

ANEXO II
 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
 

Código

Cargo

Quantidade por cargo

Total de vagas

TJ/FC-1

Coordenador de Núcleo

6

10

TJ/FC-1

Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida

1

TJ/FC-1

Coordenador Acadêmico

1

TJ/FC-1

Chefe do Gabinete Militar

1

TJ/FC-1

Assessor Executivo

1

TJ/FC-2

Diretor de Secretaria

39

41

TJ/FC-2

Diretor de Gestão

2

TJ/FC-3

Presidente de Comissão Permanente

2

27

TJ/FC-3

Subdiretor

1

TJ/FC-3

Subcoordenador

2

TJ/FC-3

Subsecretário

13

TJ/FC-3

Chefe de Escritório

2

TJ/FC-3

Assessor Jurídico Administrativo

6

TJ/FC-3

Gestor de Fórum

1

TJ/FC-4

Chefe de Setor

53

57

TJ/FC-4

Chefe Adjunto do Gabinete Militar

1

TJ/FC-4

Assessor de Saúde

3

TJ/FC-5

Função Técnica Especializada

34

34

TJ/FC-6

Função Técnica de Assessoramento

54

54

TJ/FC-7

Função Operacional de Fórum

9

9

Total

232