Altera a nomenclatura da Equipe Interprofissional da Primeira Vara da Infância e da Juventude, constante no Anexo VII, da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que a necessidade de constante modernização da estrutura organizacional do Poder Judiciário de Roraima, devendo ser dinâmica e alinhada à realidade estrutural e às prioridades institucionais; e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0007474-33.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da "Equipe Interprofissional da Primeira Vara da Infância e da Juventude" para "Equipe Interprofissional das Varas da Infância e Juventude", prevista no Anexo VII, da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.