Identificação
Resolução N. 2 de 02/02/2022
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a nomenclatura da Equipe Interprofissional da Primeira Vara da Infância e da Juventude, constante no Anexo VII, da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 7084, 3/2/2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO que a necessidade de constante modernização da estrutura organizacional do Poder Judiciário de Roraima, devendo ser dinâmica e alinhada à realidade estrutural e às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0007474-33.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura da "Equipe Interprofissional da Primeira Vara da Infância e da Juventude" para "Equipe Interprofissional das Varas da Infância e Juventude", prevista no Anexo VII, da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7084, 3.2.2022, p. 6.