Altera a Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015, com redação dada pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 368, de 20 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016; e
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Equipe Multiprofissional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF.
Art. 2° Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção, código TJ/DCA-13, que passa a ser Assessor de Saúde, código TJ/DCA-13.
Art. 3° Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13, do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário - NAT-JUS, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Saúde, código TJ/DCA-13.
Art. 4° O Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 5° O Anexo V da Resolução n. 70, de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 6° O Anexo VI da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
133. ASSESSOR DE SAÚDE DO CENTRO MÉDICO E DE QUALIDADE DE VIDA
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(...)
134. ASSESSOR DE SAÚDE DO NAT-JUS
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(NR)"
Art. 7° Os Anexos II e VII da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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