Identificação
Resolução N. 30 de 05/08/2021
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6976, 13/8/2021, pp. 2-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015, com redação dada pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 368, de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;  e

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar a Equipe Multiprofissional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF.

Art. 2° Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção, código TJ/DCA-13, que passa a ser Assessor de Saúde, código TJ/DCA-13.

Art. 3° Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13, do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário - NAT-JUS, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Saúde, código TJ/DCA-13.

Art. 4° O Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(...)

32.

Assessor de Saúde

Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.

69.

Coordenador do Centro

Médico e de Qualidade de Vida

Formação Superior, preferencialmente na área da saúde.

(...)” (NR)

Art. 5° O Anexo V da Resolução n. 70, de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “(...)

16.

Chefe do Setor de

Folha de Pagamento

Servidor efetivo com formação superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou qualquer formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área.

(...)” (NR)

Art. 6° O Anexo VI da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

133. ASSESSOR DE SAÚDE DO CENTRO MÉDICO E DE QUALIDADE DE VIDA

Assessorar nas ações de orientação e educação em saúde para a prevenção de doenças, promoção de saúde e da qualidade de vida;

Identificar e sugerir temas para a realização de cursos, palestras, campanhas e programas educativos com base nos diagnósticos organizacionais;

Participar da elaboração do programa de saúde, e executar as atividades nele previstas;

Participar do planejamento e controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos,

aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico;

Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade;

Homologar as licenças médicas, nos termos da Lei;

Solicitar e avaliar exames de rotina e complementares;

Compor a junta médica na realização de perícias;

Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho;

Apreciar requerimentos de teletrabalho justificados por questões de saúde.

(...)

134. ASSESSOR DE SAÚDE DO NAT-JUS

Prestar suporte técnico à Coordenação do Núcleo, acerca da medicina baseada em evidências, por meio da emissão de Notas Técnicas e Respostas Rápidas, para subsidiar as decisões de Magistrados de 1º e 2º grau em demandas que tenham por objeto o direito à saúde pública;

Acompanhar o Repositório Local e Nacional de Notas do Conselho Nacional de Justiça, evitando a emissão de Notas sobre demandas repetitivas

(NR)"

Art. 7° Os Anexos II e VII da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6976, 13.8.2021, pp. 2-6.
 
 
 
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
 

Código

Cargo

Quantidade por cargo

Total de Vagas

TJ/DCA-1

Secretário-Geral

1

1

TJ/DCA-2

Secretário

7

7

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

6

7

TJ/DCA-3

Coordenador do Centro Médico e de Qualidade de Vida

1

TJ/DCA-4

Chefe do Gabinete Militar

1

2

TJ/DCA-4

Assessor Executivo

1

TJ/DCA-5

Diretor de Secretaria

37

39

TJ/DCA-5

Diretor de Gestão

2

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico

104

104

TJ/DCA-7

Assessor Estatístico

2

31

TJ/DCA-7

Subsecretário

19

TJ/DCA-7

Chefe de Escritório

5

TJ/DCA-7

Gestor de Fórum

2

TJ/DCA-7

Presidente de Comissão Permanente

2

TJ/DCA-7

Subdiretor

1

TJ/DCA-9

Assessor Especial

13

13

TJ/DCA-10

Analista de Negócios

4

8

TJ/DCA-10

Gerente de Projetos

4

TJ/DCA-11

Chefe de Gabinete de Desembargador

13

13

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

29

34

TJ/DCA-13

Chefe Adjunto do Gabinete Militar

1

TJ/DCA-13

Assessor de Saúde

4

TJ/DCA-14

Oficial de Gabinete de Desembargador

13

44

TJ/DCA-14

Assessor Técnico II

31

TJ/DCA-15

Oficial de Gabinete de Juiz

39

39

TJ/DCA-16

Assessor de Gabinete Administrativo

15

15

TJ/DCA-19

Assistente de Gabinete

13

49

TJ/DCA-19

Assessor Técnico III

36

TOTAL

406

 

ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO