Identificação
Resolução N. 9 de 20/02/2019
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança, e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6391, 21/2/2019, pp. 3-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;

CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO os pedidos de adequação de setores que originaram os Procedimentos Administrativos SEI n.s 0010232-87.2018.8.23.8000, 0009291-40.2018.8.23.8000, 0017853-72.2017.8.23.8000 e as justificativas neles constantes;

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo serviço  de consultoria da empresa LEME, que dimensionou a força de trabalho nas unidades de apoio indireto;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os parâmetros definidos pela Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016; e

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Extinguir as unidades Setor de Convênios, FUNDEJURR e o Setor de Biblioteca.

§ 1º As atribuições do Setor de Convênios serão exercidas pela Secretaria de Gestão Administrativa.

§ 2º A Biblioteca ficará subordinada à Subsecretaria de Gestão Documental e será operacionalizada pelo servidor efetivo Analista Judiciário - especialidade biblioteconomia.

Art. 2º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, 2 cargos em comissão, sendo 1 de Diretor de Gestão, Código TJ/DCA-5, e 1 de Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, passando a ter os seguintes quantitativos:

(...)

TJ/DCA-5

Diretor de Gestão

02

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico

112

(...)

Art. 3º Alterar a estrutura remuneratória dos seguintes Cargos em Comissão:

I - Gestor de Fórum, de TJ/DCA-4 para TJ/DCA-7; e

II - Presidente de Comissão Permanente, de TJ/DCA-5 para TJ/DCA-7.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos descritos nos incisos acima é assegurada a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 4º Alterar a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Administrativo, Código TJ/DCA-16, para Assessor de Gabinete Administrativo.

Art. 5º Alterar as seguintes unidades administrativas:

I - a Diretoria de Gestão de Magistrados passa a ser Núcleo de Gestão de Magistrados, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

2. Núcleo de Gestão de Magistrados

Dar suporte jurídico à Presidência, subsidiando-a com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina nas atividades concernentes à Magistratura e ao funcionamento estratégico das unidades de segundo grau.

(...)

II – o Centro de Segurança Institucional - CESI e Núcleo de Inteligência passam a ser Núcleo de Segurança e Inteligência - NSI, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

15. Núcleo de Segurança e Inteligência

Fomentar e gerenciar as políticas de segurança e inteligência institucionais do Poder Judiciário.

(...)

III – a Comissão de Gestão de Avaliação Documental passa a ser Subsecretaria de Gestão Documental, subordinada à Secretaria Geral, e a ter como unidades subordinadas o Setor de Arquivo Geral e o Setor de Protocolo Administrativo, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

 

23.2. Subsecretaria de Gestão Documental

 

Promover a conservação do acervo do Poder Judiciário e a racionalização e agilidade em todo ciclo documental.

23.2.1.  Setor de Arquivo Geral

Assegurar a integridade do acervo do Poder Judiciário por meio de sua organização e controle.

23.2.2.  Setor de Protocolo Administrativo 

Propiciar a eficiência operacional nos trâmites administrativos por meio da coordenação e organização do fluxo de documentos no Poder Judiciário.

23.2.3. Biblioteca

Disseminar informação com o objetivo de

facilitar o acesso e geração do conhecimento.

(...)

IV - O Núcleo de Controle Interno passa a ser Núcleo de Auditoria Interna; o Escritório de Auditoria passa a ser Escritório de Auditoria Coordenada; e o Escritório de Acompanhamento da Gestão passa a ser Escritório de Monitoramento, dando nova redação ao Anexo I da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

6. Núcleo de Auditoria Interna

Auxiliar o Poder Judiciário a realizar seus objetivos a partir da aplicação sistemática e disciplinada dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

6.1. Escritório de Auditoria Coordenada

Fomentar, por meio de auditorias, a legalidade, regularidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos atos administrativos e a coerência dos resultados aos objetivos e políticas institucionais.

6.2. Escritório de Monitoramento

Monitorar os controles internos utilizados pelas diversas áreas do Poder Judiciário, buscando assegurar sua eficácia e aprimoramento contínuo.

(...)

Art. 6º Acrescer ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 23-A, 36-A e 36-B, conforme tabela abaixo:

(...)

23-A.

Subsecretário de Gestão Documental

 -

Formação Superior.

(...)

36-A.

Coordenador do Núcleo de Gestão de Magistrados

-

Formação Superior.

36-B

Coordenador do Núcleo de Segurança e Inteligência

-

Formação superior com experiência de, no mínimo, 1 ano de atuação na área de segurança ou inteligência

(...)

Art. 7º Criar o Setor de Protocolo Administrativo, subordinado à Subsecretaria de Gestão Documental.

Art. 8º Acrescentar à tabela do Anexo II da Resolução TP n. 70/2016:

 I - 2 Cargos em Comissão de Coordenador de Núcleo, Código TJ/DCA-3, em decorrência da criação do Núcleo de Gestão de Magistrados e do Núcleo de Segurança e Inteligência;

II - 1 Cargo em Comissão de Gerente de Projeto I, Código TJ/DCA-4;

III - 1 Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, Código TJ/DCA-5;

IV - 1 Cargo em Comissão de Subsecretário, Código TJ/DCA-7, em decorrência da criação da Subsecretaria de Gestão Documental;

V - 1 Cargo em Comissão de Gerente de Projeto II, Código TJ/DCA-10;

VI - 5 Cargos em Comissão de Assessor Técnico II, Código TJ/DCA-14; e

VII - 5 Cargos em Comissão de Assessor Técnico III, Código TJ/DCA-19.

 Parágrafo único. Com as alterações acima efetuadas, os cargos mencionados passam a ter os seguintes quantitativos:

(...)

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

07

TJ/DCA-4

Gerente de Projeto I

04

TJ/DCA-5

Diretor de Secretaria

40

TJ/DCA-7

Subsecretário

24

TJ/DCA-10

Gerente de Projeto II

3

TJ/DCA-14

Assessor Técnico II

8

TJ/DCA-19

Assessor Técnico III

37

 (...)

Art. 9º Alterar os quantitativos das Funções de Confiança TJ/FC-1, TJ/FC-2 e TJ/FC-3, presentes no Anexo III da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela a seguir:

 Código

Nome

Quantidade

TJ/FC-1

Chefe de Setor

37

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

28

TJ/FC-3

Função Técnica de Assessoramento

18

 

Art. 10. Alterar os requisitos do cargo de Subsecretário de Contratos Terceirizados, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

9.

Subsecretário de Contratos Terceirizados

-

Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.

(...)

Art. 11. Alterar os requisitos do cargo de Subsecretário de Arrecadação, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

23.

Subsecretário de Arrecadação

 

Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira, ou com experiência profissional de no mínimo 1 ano de atuação na área técnica.

(...)

Art. 12. Alterar os requisitos do cargo de Assessor Técnico III, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

(...)

63.

Assessor Técnico III

-

Formação de nível médio.

 (...)

Art. 13. Ficam acrescidos ao texto da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os artigos 8º-A e 14-A, com os seguintes textos:

“Art. 8º-A Os ocupantes dos cargos Gerente de Projeto I, TJ/DCA-4, e Gerente de Projeto II, TJ-DCA-10, serão vinculados à Chefia imediata responsável pelo projeto a ser gerenciado, conforme publicação do ato de nomeação ou portaria de designação para exercício do cargo.

Parágrafo único. No momento da designação do projeto a ser gerenciado, a SGP promoverá os ajustes necessários nos sistemas respectivos para que qualquer demanda seja levada ao conhecimento do superior hierárquico responsável pelo projeto.”

(...)

 “Art. 14-A No mínimo 80% dos cargos em comissão de Assessor Técnico III, TJ/DCA-19, serão ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima.”

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6391, 21.2.2019, pp. 3-7