Altera a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança, e dá outras providências.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO os pedidos de adequação de setores que originaram os Procedimentos Administrativos SEI n.s 0010232-87.2018.8.23.8000, 0009291-40.2018.8.23.8000, 0017853-72.2017.8.23.8000 e as justificativas neles constantes;
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo serviço de consultoria da empresa LEME, que dimensionou a força de trabalho nas unidades de apoio indireto;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os parâmetros definidos pela Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016; e
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir as unidades Setor de Convênios, FUNDEJURR e o Setor de Biblioteca.
§ 1º As atribuições do Setor de Convênios serão exercidas pela Secretaria de Gestão Administrativa.
§ 2º A Biblioteca ficará subordinada à Subsecretaria de Gestão Documental e será operacionalizada pelo servidor efetivo Analista Judiciário - especialidade biblioteconomia.
Art. 2º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, 2 cargos em comissão, sendo 1 de Diretor de Gestão, Código TJ/DCA-5, e 1 de Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, passando a ter os seguintes quantitativos:
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Art. 3º Alterar a estrutura remuneratória dos seguintes Cargos em Comissão:
I - Gestor de Fórum, de TJ/DCA-4 para TJ/DCA-7; e
II - Presidente de Comissão Permanente, de TJ/DCA-5 para TJ/DCA-7.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos descritos nos incisos acima é assegurada a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.
Art. 4º Alterar a nomenclatura do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Administrativo, Código TJ/DCA-16, para Assessor de Gabinete Administrativo.
Art. 5º Alterar as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria de Gestão de Magistrados passa a ser Núcleo de Gestão de Magistrados, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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II – o Centro de Segurança Institucional - CESI e Núcleo de Inteligência passam a ser Núcleo de Segurança e Inteligência - NSI, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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III – a Comissão de Gestão de Avaliação Documental passa a ser Subsecretaria de Gestão Documental, subordinada à Secretaria Geral, e a ter como unidades subordinadas o Setor de Arquivo Geral e o Setor de Protocolo Administrativo, dando nova redação ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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IV - O Núcleo de Controle Interno passa a ser Núcleo de Auditoria Interna; o Escritório de Auditoria passa a ser Escritório de Auditoria Coordenada; e o Escritório de Acompanhamento da Gestão passa a ser Escritório de Monitoramento, dando nova redação ao Anexo I da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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Art. 6º Acrescer ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 23-A, 36-A e 36-B, conforme tabela abaixo:
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Art. 7º Criar o Setor de Protocolo Administrativo, subordinado à Subsecretaria de Gestão Documental.
Art. 8º Acrescentar à tabela do Anexo II da Resolução TP n. 70/2016:
I - 2 Cargos em Comissão de Coordenador de Núcleo, Código TJ/DCA-3, em decorrência da criação do Núcleo de Gestão de Magistrados e do Núcleo de Segurança e Inteligência;
II - 1 Cargo em Comissão de Gerente de Projeto I, Código TJ/DCA-4;
III - 1 Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, Código TJ/DCA-5;
IV - 1 Cargo em Comissão de Subsecretário, Código TJ/DCA-7, em decorrência da criação da Subsecretaria de Gestão Documental;
V - 1 Cargo em Comissão de Gerente de Projeto II, Código TJ/DCA-10;
VI - 5 Cargos em Comissão de Assessor Técnico II, Código TJ/DCA-14; e
VII - 5 Cargos em Comissão de Assessor Técnico III, Código TJ/DCA-19.
Parágrafo único. Com as alterações acima efetuadas, os cargos mencionados passam a ter os seguintes quantitativos:
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Art. 9º Alterar os quantitativos das Funções de Confiança TJ/FC-1, TJ/FC-2 e TJ/FC-3, presentes no Anexo III da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela a seguir:
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Art. 10. Alterar os requisitos do cargo de Subsecretário de Contratos Terceirizados, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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Art. 11. Alterar os requisitos do cargo de Subsecretário de Arrecadação, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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Art. 12. Alterar os requisitos do cargo de Assessor Técnico III, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:
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Art. 13. Ficam acrescidos ao texto da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os artigos 8º-A e 14-A, com os seguintes textos:
“Art. 8º-A Os ocupantes dos cargos Gerente de Projeto I, TJ/DCA-4, e Gerente de Projeto II, TJ-DCA-10, serão vinculados à Chefia imediata responsável pelo projeto a ser gerenciado, conforme publicação do ato de nomeação ou portaria de designação para exercício do cargo.
Parágrafo único. No momento da designação do projeto a ser gerenciado, a SGP promoverá os ajustes necessários nos sistemas respectivos para que qualquer demanda seja levada ao conhecimento do superior hierárquico responsável pelo projeto.”
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“Art. 14-A No mínimo 80% dos cargos em comissão de Assessor Técnico III, TJ/DCA-19, serão ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima.”
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.