Identificação
Portaria N. 750 de 13/08/2019
Temas
Gestão Administrativa; Organização Judiciária;
Ementa

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 33, de 17 de novembro de 2004, altera os artigos 1º e 2º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, altera o artigo 1º e revoga os artigos 2º e 3º, todos da Resolução n. 14, de 6 de abril de 2016, dispõe sobre a Secretaria Unificada das Varas Criminais e da Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, altera a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6504, 14/08/2019, pp. 3-10.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 33, de 2004.

Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014.

Resolução TJRR/TP n. 53, de 2014.

Resolução TJRR/TP n. 14, de 2016.

Resolução TJRR/TP n. 70, 2016.

Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014 .

Lei Complementar Estadual n. 249, de 2016.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA N. 750, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.(*)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 11/2007, que trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais, bem como a Resolução CNJ n. 201/2015 que dispõe sobre a criação e competências de unidades socioambientais no Poder Judiciário com a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS) e a Portaria n. 1.347, de 20 de Julho de 2015, que criou a Comissão de Gestão Socioambiental no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da infraestrutura e governança de TIC, conforme disciplina a Resolução n. 211, de 15 de Dezembro 2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ n. 27, de 16/12/2009, bem como da instituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão pela Portaria n. 453, de 2 de Abril de 2018;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO os pedidos de adequação de setores que originaram os Procedimentos Administrativos SEI n.s 0017255-21.2017.8.23.8000, 0004059-47.2018.8.23.8000 e as justificativas neles constantes;

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo serviço de consultoria da empresa LEME, que dimensionou a força de trabalho nas unidades de apoio indireto;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 21 e 28 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, no art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 279, de 17 de julho de 2019 e no art. 5º, III, da Resolução TP n. 9, de 20 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Acrescentar à Resolução TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, o artigo 2º-B, com a seguinte redação:

Art. 2º-B. Poderá ser concedida Gratificação de Produtividade a um Assessor Jurídico, lotado na Presidência, para desempenhar atividades de gestão administrativa.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução TP n. 14, de 6 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ a todos os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário não ocupantes de cargo em comissão, lotados nas unidades judiciárias e nas unidades de apoio direto à atividade judicante, assim classificadas em Portaria da Presidência, no percentual de 20% do vencimento básico do cargo TJ/NM.” (NR)

Art. 3º Revogar os artigos 2º e 3º da Resolução TP n. 14, de 6 de abril de 2016.

Art. 4º Extinguir a unidade Setor de Gestão de Termo de Referência.

Parágrafo único. As atribuições do Setor de Gestão de Termo de Referência serão exercidas pela Subsecretaria de Compras.

Art. 5º Revogar o item 36-B do Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 6º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, dois cargos em comissão de Coordenador de Núcleo, código TJ/DCA-3, um cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DCA-5, um cargo em comissão de Presidente de Comissão Permanente, código TJ/DCA-7, e três cargos em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13; e acrescentar ao referido anexo um cargo em comissão de Secretário, código TJ/DCA-2, dois cargos em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14 e dois cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19, passando a ter os seguintes quantitativos:

"(…)

TJ/DCA-2

Secretário

7

TJ/DCA-3

Coordenador de Núcleo

5

(...)

 

 

TJ/DCA-5

Diretor de Secretaria

39

(...)

 

 

TJ/DCA-7

Presidente de Comissão Permanente

02

(...)

 

 

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

37

TJ/DCA-14

Assessor Técnico II

10

(...)

 

 

TJ/DCA-19

Assessor Técnico III

39

(...)

TOTAL

401

"(NR)

Art. 7º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70/2016, uma Função de Confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-1 e quatro Funções Técnicas Especializadas, código TJ/FC-2, passando a ter o seguinte quantitativo:

"(...)

TJ/FC-1

Chefe de Setor

38

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

32

(...)

TOTAL

95

"(NR)

Art. 8º Criar o Setor de Aplicações e Segurança e o Setor de Data Center e Redes, subordinados à Subsecretaria de Infraestrutura de TIC.

Art. 9º Acrescentar na estrutura organizacional do Poder Judiciário a Ouvidoria-Geral e o Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NAT-JUS).

Parágrafo único. O Setor de Ouvidoria passa a ser denominado Setor de Relacionamento com o Cidadão, subordinado à Ouvidoria-Geral.

Art. 10. Alterar as seguintes unidades administrativas:

I - o Núcleo de Gestão de Magistrados passa a ser Secretaria de Gestão de Magistrados;

II - a Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Projetos passa a ser Subsecretaria de Planejamento, Projetos e Sustentabilidade;

III - a Subsecretaria de Gestão de Processos passa a ser Subsecretaria de Gestão de Processos e Qualidade;

IV - a Subsecretaria de Infraestrutura passa a ser Subsecretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Inclusão;

V- a Divisão de Proteção passa a ser Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.

Art. 11. Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão:

I - o Coordenador do Núcleo de Gestão de Magistrados passa a ser Secretário de Gestão de Magistrados;

II - a Subsecretário de Planejamento e Gestão de Projetos passa a ser Subsecretário de Planejamento, Projetos e Sustentabilidade;

III - a Subsecretário de Gestão de Processos passa a ser Subsecretário de Gestão de Processos e Qualidade;

IV - a Subsecretário de Infraestrutura passa a ser Subsecretário de Infraestrutura, Acessibilidade e Inclusão.

Art. 12. Alterar o nome da função de Chefe da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude para Chefe da Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista.

Art. 13. Acrescer ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 22.3.1, 22.3.2, 24, 24.1 e 25, conforme tabelas abaixo:

(...)

22.3.1 Setor de Aplicações e Segurança

Assegurar a disponibilidade, desempenho e segurança dos serviços e sistemas Judiciais e Administrativos por meio da aplicação de normas de segurança de rede e sistemas operacionais.

22.3.2 Setor de Data Center e Redes

Assegurar a disponibilidade e desempenho dos serviços e sistemas Judiciais e Administrativos por meio da infraestrutura de redes lógica e do data center.

(…)

24. Ouvidoria-Geral

 

Atender ao usuário dos serviços judiciais, buscando a melhoria contínua da prestação jurisdicional e dos padrões de transparência e segurança nas atividades realizadas por membros e servidores, órgãos e serviços auxiliares da Instituição.

24.1. Setor de Relacionamento com o Cidadão

Aproximar o Poder Judiciário do cidadão sendo seu interlocutor na busca da melhoria dos serviços em todo estado.

25. Núcleo de Apoio Técnico Judiciário

 

Fornecer subsídios técnicos aos Magistrados, nas demandas judiciais que tenham por objeto compelir a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ao fornecimento de bens de consumo (medicamentos, insumos médicos e nutricionais, etc.), e serviços (exames médicos e laboratoriais, diagnósticos, tratamentos médicos e terapêuticos, etc.), procedimentos de urgência e emergência e internações em unidades de terapia intensiva.

Art. 14. Alterar os itens 21.1, 21.2 e 23.5.3 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabelas abaixo:

"(...)

21.1. Subsecretaria de Planejamento, Projetos e Sustentabilidade

Promover a consecução do Plano Estratégico, por meio da execução de projetos, e viabilizar a cultura sustentável.

21.2. Subsecretaria de Gestão de Processos e Qualidade

Assegurar a evolução organizacional por meio do gerenciamento da cadeia de valor, dos macroprocessos de apoio, macroprocessos finalísticos e qualidade.

(…)

23.5.3. Subsecretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Inclusão

Prover o Poder Judiciário de instalações físicas propícias, salutares, seguras e favoráveis à boa prestação jurisdicional e proporcionar a acessibilidade e inclusão.

(...)" (NR)

Art. 15. Alterar o requisito para provimento do cargo em comissão de Subsecretário de Patrimônio para Formação em Nível Superior, dando nova redação ao Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, conforme tabela abaixo:

"(…)

28.

Subsecretário de Patrimônio

Formação Superior.

(...)"(NR)

Art. 16. Acrescentar ao Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 43 e 44, conforme tabela abaixo:

(...)

43.

Chefe do Setor de Aplicações e Segurança

Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.

44.

Chefe do Setor de Data Center e Redes

Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.

Art. 17. Alterar os itens 16, 30, 33 e 48 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de acrescentar ao referido anexo os itens 111, 112 e 113, conforme tabelas abaixo:

"(…)

16. SECRETÁRIO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS

Coordenar a política institucional de gestão dos Magistrados, gerenciando todas as demandas relacionadas à sua atuação funcional;

Fomentar como estratégia institucional programas de valorização da Magistratura, saúde e qualidade de vida no trabalho;

Acompanhar a vida funcional dos Magistrados, mantendo o registro de todas as informações relevantes para sua carreira;

Dinamizar os assuntos relacionados aos direitos dos Magistrados, atuando no sentido de impulsionar sua rápida solução;

Sistematizar o funcionamento e interação dos Gabinetes dos Desembargadores no que tange à padronização de movimentações para fins de contabilização das metas;

Interagir com a área de gestão estratégica, Cartório Distribuidor e Secretarias das Câmaras Reunidas e Tribunal Pleno e demais setores cujas atribuições impactem nas metas do segundo grau;

Atuar junto à Secretaria de Tecnologia da Informação na parametrização do sistema de metas, conforme decisões do Tribunal Pleno;

Contribuir com a metodologia de gestão por processos, interagindo com os Gabinetes dos Desembargadores para fins de padronização e eficiência.

(…)

30. SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E SUSTENTABILIDADE

(...)

Tratar das demandas da Comissão de Gestão Socioambiental.

(...)

33. SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PROCESSOS E QUALIDADE

(...)

Fomentar a cultura da Qualidade no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

Apoiar, acompanhar, revisar e atualizar o Sistema de Gestão da Qualidade.

(...)

48. SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

(...)

Implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

(...)" (NR)

111. CHEFE DO SETOR DE APLICAÇÕES E SEGURANÇA​

Coordenar e manter equipe própria ou terceirizada para execução de atividades rotineiras do ambiente de operação de infraestrutura de TI;

Analisar continuamente as normas técnicas nacionais e internacionais relativas à segurança de rede;

Auxiliar no processo de concepção, elaboração, avaliação e melhoria de normas e procedimentos de segurança de rede;

Elaborar estudos de viabilidade e projetos para implantação de novos serviços e mecanismos de segurança pelas áreas de tecnologia que sejam aderentes às normas técnicas nacionais e internacionais;

Fiscalizar a efetivação dos mecanismos de segurança de rede; Interagir continuamente com a comunidade de usuários no que se refere ao processo de informação e conscientização da necessidade de adoção de práticas e procedimentos relacionados à segurança de rede;

Controlar as licenças de softwares, subscrições e contratos relacionados a serviços de rede e sistemas utilizados no Data Center;

Coordenar a coleta e análise de informações para subsidiar a composição do orçamento de Tecnologia da Informação;

Criar rotinas de cópia de segurança (backup) e restauração de dados em equipamentos servidores;

Definir e homologar a infraestrutura de ambientes de desenvolvimento de sistemas, homologação, produção e suporte para processamento analítico de transações e processamento de transações em tempo real;

Elaborar e executar periodicamente levantamento de utilização dos recursos dos servidores de rede, que possibilitem dimensionar atualização do hardware dos servidores;

Executar das atividades relacionadas a instalação, atualização, administração e manutenção dos sistemas operacionais e serviços nos servidores de rede físicos e virtuais;

Executar procedimentos de auditoria em logs de sistemas e serviços armazenados nos servidores de rede;

Executar a avaliação de produtos e serviços lógicos de TIC;

Gerenciar a utilização dos Storages de Dados e otimizar seus recursos computacionais;

Implementar a administração remota de sistemas;

Implementar e monitorar políticas de controle e permissão de acesso aos serviços de rede;

Planejar e configurar o dimensionamento da infraestrutura de sistemas básicos tais como sistemas operacionais dos servidores de aplicação, mecanismos de segurança, máquinas virtuais e dispositivos dedicados além de colaborar com a definição e implantação de padrões arquiteturais de sistemas;

Realizar estudos, pesquisas e análises com vistas a definir a integração de arquiteturas de servidores, de redes, de bancos de dados e de aplicações;

Realizar estudos, pesquisas, análises de viabilidade técnica e pareceres para utilização de novas Tecnologias da Informação e Comunicação a nível de Data Center;

Realizar tarefas relacionadas à instalação, configuração, e manutenção de serviços tais como servidor VPN, Firewall, IDS/IPS, Proxy, Antivírus, Antispam e Antispyware, objetivando prover segurança aos recursos computacionais disponíveis;

Assegurar os níveis adequados de segurança, disponibilidade e desempenho dos bancos de dados da instituição;

Criar e manter documentação sobre procedimentos operacionais desenvolvidos;

Desenvolver rotinas que automatizam com segurança, operações repetitivas de administração dos bancos de dados;

Acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas aplicativos quanto à criação e a manutenção dos modelos de dados;

Planejar, criar e administrar bancos de dados;

Gerenciar as estruturas físicas dos bancos de dados.

112. CHEFE DO SETOR DE DATA CENTER E REDES

Coordenar e manter equipe própria ou terceirizada para execução de atividades rotineiras do ambiente de operação de infraestrutura de TI;

Administrar os circuitos de comunicação de dados e das redes de computadores com vistas a manter o desempenho de acordo com as necessidades do Poder Judiciário;

Coordenar e manter equipe própria ou terceirizada para execução de atividades rotineiras de suporte ao Data Center e comunicação;

Elaborar artefatos técnicos de especificação para aquisição de equipamentos de  rede e comunicação;

Elaborar estudos para estimar a demanda de espaço físico, hardware, software, serviços, conexões e infraestrutura, mantendo a integridade e disponibilidade de Data Centers;

Acompanhar tecnicamente obras de cabeamento lógico e estruturado nas unidades do Poder Judiciário;

Execução periódica de procedimentos de inspeção e organização nas instalações da rede de dados e Data Centers do Poder Judiciário;

Instalar, configurar e administrar equipamentos ativos de rede;

Manter e administrar sistemas de cabeamento lógico e estruturado;

Monitorar o tráfego dos links de comunicação de dados e redes de computadores com a finalidade de garantir o máximo de disponibilidade e sua otimização;

Prover suporte e manter o bom funcionamento de redes locais (LAN), de longa distância (WAN) e locais sem fio (WLAN);

Realizar estudos, pesquisas e análises com vistas a definir a integração de arquiteturas de redes;

Realizar estudos, pesquisas, análises de viabilidade técnica para utilização de novas Tecnologias da Informação e Comunicação;

Definir a integração entre a infraestrutura interna com a infraestrutura de outras instituições contratadas e/ou conveniadas.

113. FUNÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA – OPERAÇÕES

Coordenar e manter equipe própria ou terceirizada para execução de atividades rotineiras do ambiente de operação de infraestrutura de TI;

Executar o backup e restauração de dados;

Executar o processo de gerenciamento de incidentes;

Executar planos de recuperação de desastres;

Implementar e monitorar políticas de controle e permissão de acesso a recursos computacionais;

Monitorar continuamente a segurança da informação no que tange  acessos não autorizados, tentativas de comprometimento da integridade e disponibilidade das informações;

Monitorar continuamente as plataformas de hardware, software, banco de dados, redes e Data Center no que tange à análise de logs, monitoramento de eventos gerados por comportamentos indesejados, configuração e acompanhamento de alertas administrativos provenientes desses ambientes;

Monitorar continuamente o tráfego de entrada/saída de dados do Data Center,  incluindo o tráfego local, remoto e Internet, acompanhando a disponibilidade dos circuitos de dados envolvidos;

Monitorar ininterruptamente o ambiente de Data Center, de modo a garantir o menor tempo de inatividade possível por problemas técnicos ou manutenção em algum dos componentes, restabelecendo os serviços no menor tempo possível, responsável por todos os equipamentos e infraestrutura do Data Center;

Realizar o deploy de aplicações;

Executar scripts e atualizações de Bancos de Dados e Aplicações;

Realizar tarefas relacionadas à emissão de relatórios e manutenção de serviços tais como servidor VPN, Firewall, IDS/IPS, Proxy, Antivírus, Antispam e Antispyware, objetivando prover segurança aos recursos computacionais disponíveis;

Gerenciar a disponibilidade dos bancos de dados;

Gerenciar a segurança dos bancos de dados envolvendo acessos e cópias de segurança;

Monitorar o crescimento de bancos de dados, alertando sobre a necessidade de adoção de novas abordagens nas soluções aplicadas pelos sistemas de informação;

Atuar de maneira proativa, monitorando continuamente o funcionamento dos bancos de dados quanto a alertas e riscos presentes.

Art. 18. Alterar o Anexo II da Resolução TP n. 53, de 13 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1. Auxiliar nas atividades cartorárias;

2. Zelar pela conservação do material de expediente;

3. Executar serviços de transporte de material; e

4. Executar atividades correlatas.

LOTAÇÃO: Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário Estadual.” (NR)

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6504, 14.8.2019, pp. 3-10.

(*) Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 39, de 2019.