Identificação
Portaria N. 1 de 20/02/2025
Temas
Comissões; Heteroidentificação; Exame Nacional da Magistratura;
Ementa

Disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) examinandos (as) negros(as) do Exame Nacional da Magistratura ENAM e Exame Nacional dos Cartórios - ENAC

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Comissão de Heteroidentificação
Fonte
DJe n. 7808, 21/2/2025, pp. 10-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/CH N. 1 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 575, de 28 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 500, de 14 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) examinandos (as) negros(as) do Exame Nacional da Magistratura ENAM e Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.

Art. 2º O procedimento de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do(a) examinando(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a), pela Comissão, a ser realizada por meio de fotografia e/ou averiguação telepresencial.

Art. 3º Os(as) examinandos(as) deverão solicitar a validação da condição de pessoa autodeclarada negra à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do endereço eletrônico https://forms.gle/ai8DNd2rs7FsgXuAA, encaminhando os seguintes documentos:

I – formulário de autodeclaração de examinanda negra ou examinando negro, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria;

II – foto individual recente, frontal, colorida, com destaque para os ombros e rosto, observadas as seguintes características e orientações:

a) boa iluminação;

b) fundo branco;

c) sem maquiagem e acessórios, tais como chapéus, óculos escuros, lenço, entre outros;

d) sem filtros de edição;

e) boa resolução.

III – documento de identificação digitalizado;

IV – número telefônico e email para contato, para os quais serão enviadas as comunicações a(o) examinando(a);

V – comprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura - ENAM e/ou Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a solicitação da validação da condição de pessoa autodeclarada negra poderá ser feita por meio do endereço eletrônico comid@tjrr.jus.br, encaminhando a documentação listada nos incisos I e II deste artigo.

§ 1º Excepcionalmente, a solicitação da validação da condição de pessoa autodeclarada negra poderá ser feita por meio do endereço eletrônico comid@tjrr.jus.br, encaminhando a documentação listada nos incisos I e II deste artigo. (Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 2, de 2026)

§ 2º O cronograma de atuação da Comissão de Heteroidentificação será publicado em portaria, em cada edição dos Exames Nacionais da Magistratura e dos Cartórios. (Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 2, de 2026)

Art. 4º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.

§ 1º A primeira etapa será realizada a partir das fotos encaminhadas pelo(a) examinando(a).

§ 2º Somente os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados(as) para a segunda etapa, com averiguação telepresencial.

§ 3º A averiguação telepresencial será previamente agendada e o link será encaminhado a(o) examinando(a) para os canais de contato informados no momento da solicitação da validação da autodeclaração.

§ 4º O procedimento de averiguação telepresencial será gravado, para utilização na análise de eventuais recursos interpostos;

§ 5º A ausência do(a) examinando(a) na averiguação telepresencial ou a sua recusa à realização da gravação implicará a não validação da condição de pessoa negra.

Art. 5º A validação da condição de pessoa autodeclarada negra deverá ser solicitada pelo(a) examinando(a) até a data prevista em cronograma a ser divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (www.tjrr.jus.br) após a publicação do edital do Exame Nacional da Magistratura - ENAM e Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.

§ 1º O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, do qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelo(a) interessado(a).

§ 2º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos períodos definidos no cronograma de cada Exame.

§ 3º A decisão do recurso será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, do qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

Art. 6º O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, nos termos do art. 11-A da Resolução CNJ n. 541/2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Marcelo Lima de Oliveira
Juiz de Direito – membro da Comissão
 
Emilia Nayara Fernandes Mubarac
Servidora do TJRR – membro da comissão
 
Glaucia da Cruz Jorge
Servidora do TJRR – membro da comissão
 
Marcos Antonio Barbosa de Almeida
Servidor do TJRR – membro da comissão
 
Sandro Martins de Almeida Santos
Professora do IFRR – membro da comissão
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7808, 21.2.2025, pp. 10-13.
 

 

ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE EXAMINANDA NEGRA OU EXAMINANDO NEGRO

Edital do Exame: ____/202___   (  ) ENAN  (  ) ENAC

Nome:                                                                                                                                    

N. do documento de identificação:                                                                                    

(  )RG (  )CNH (  )outro (especificar)                                                                                             

Declaro que sou pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito de cor ou raça utilizado peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Abertura do Exame Nacional da Magistratura– ENAM e/ou do Exame Nacional dos Cartórios ENAC.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração e do documento comprobatório emitido pelo Tribunal de Justiça de meu domicílio, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Exame Nacional, em qualquer fase, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Local/data:                                  

 

____________________________________

Assinatura da pessoa candidata

 

ANEXO II
CRONOGRAMA
 
3º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM – 2025.1
1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.1
4º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2025.2 (Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)
2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.2 2 (Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)
 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Solicitação da validação da condição de pessoa autodeclarada negra à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Até o dia 17/3/2025

Até o dia 14/8/2025

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)

Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação

 

7/4/2025

8/9/2025

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)

 

Interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação

 

8 a 11/4/2025

9 a 12/9/2025

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação

 

30/4/2025

30/9/2025

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)

Expedição das declarações de confirmação da autodeclaração

Até o dia 2/5/2025

Até o dia 3/10/2025

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 3, de 2025)

 

3º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS
(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 1, de 2026)

 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Solicitação da validação da condição de pessoa autodeclarada negra à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Até o dia 24/3/2026

Convocação para averiguação telepresencial

Até o dia 14/4/2026

Averiguação telepresencial

30/4/2026

Divulgação do resultado do procedimento de

heteroidentificação

5/5/2026

Interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.

5 a 8/5/2026

Expedição das declarações de confirmação da autodeclaração.

Até o dia 29/5/2026

(Redação dada pela Portaria TJRR/CH n. 1, de 2026) (Revogada pela Portaria TJRR/CH n. 2, de 2026)