Altera a Resolução TJRR/PR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Referendada pela Resolução TJRR/PR n. 46, de 2020.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
PORTARIA TJRR/PR N. 473, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.(*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;
CONSIDERANDO a autorização dada pelo art. 3º, §1º, da Resolução CNJ n. 219/2016, que permite distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado; e
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar o aumento do índice de produtividade das unidades judiciárias de segundo grau,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Reestruturar as seguintes unidades administrativas:
I - O Cartório Distribuidor do 2º Grau passa a ser Central de Gerenciamento de Demanda, subordinada à Presidência.
II - o Cartório Distribuidor do Fórum Cível e o Cartório Distribuidor do Fórum Criminal passam a ser Setor de Avaliação Processual Cível e Setor de Avaliação Processual Criminal, respectivamente, subordinados à Central de Gerenciamento de Demanda.
III - O Setor de Protocolo de 1º Grau do Fórum Cível e o Setor de Protocolo de 1º Grau do Fórum Criminal passam a ser Setor de Comunicação Processual Cível e Setor de Comunicação Processual Criminal, respectivamente, subordinados à Central de Gerenciamento de Demanda.
IV - O Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Cível e o Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Criminal passam a ser setor único, denominado Setor de Primeiro Atendimento, subordinado à Central de Gerenciamento de Demanda.
Art. 2º Transformar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DCA-5, anteriormente providos no Cartório Distribuidor do Fórum Cível e no Cartório Distribuidor do Fórum Criminal, em duas funções de confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-1.
Art. 3º Transformar catorze cargos em comissão de Assessor Jurídico, código TJ/DCA-6, providos nas seguintes unidades, no cargo em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14:
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Art. 4º Transformar um cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13, anteriormente provido na Secretaria Geral, em uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2.
Art. 5º Transformar uma função de confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, anteriormente provida no Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Cível, em uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2.
Art. 6º Revogar o item 1.a do Anexo I da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, referente aos Órgãos Jurisdicionais e Estrutura Administrativa.
Art. 7º Revogar os itens 9.1, 9.2, 9.3, 10.1, 10.2 e 10.3 do Anexo I da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, referentes à Estrutura Administrativa da Presidência.
Art. 8º Acrescentar ao Anexo I da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, referente à Estrutura Administrativa da Presidência, os itens 6.1, 29, 29.1, 29.2, 29.3, 29.4 e 29.5, com as seguintes redações:
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Art. 9º Subtrair do Anexo II da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DCA-5, seis cargos em comissão de Assessor Jurídico, código TJ/DCA-6 e dois cargos em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13; e acrescentar ao referido anexo quinze cargos em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14, passando a ter os seguintes quantitativos:
“[...]
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“(NR)
Art. 10. Acrescentar ao Anexo III da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, duas funções de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, duas Funções Técnicas Especializadas, código TJ/FC-2 e uma Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-3, passando a ter os seguintes quantitativos:
“[...]
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“ (NR)
Art. 11. Revogar o item 29 do Anexo V da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 12. Acrescentar os itens 51, 52, 53, 54 e 55 ao Anexo V da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
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Art. 13. Revogar os itens 17 e 100 do Anexo VI da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 14. Acrescentar os itens 120, 121, 122, 123, 124 e 125 ao Anexo VI da Resolução TJRR n. 70, de 19 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
120. CHEFE DO SETOR DE ANÁLISE DE OFÍCIOS DE REQUISIÇÃO
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121. DIRETOR DE SECRETARIA DA CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA
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122. CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL
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123. CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL
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124. CHEFE DO SETOR DE AVALIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL
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125. CHEFE DO SETOR DE AVALIAÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL
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Art. 15. Alterar o item 16 do Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
16. SECRETÁRIO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
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[...]” (NR)
Art. 16. Aos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança transformados nesta portaria, fica assegurada a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal, a partir da vigência desta portaria.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.