Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 2020.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
PORTARIA TJRR/PR N. 113, DE 6 DE MARÇO DE 2020.(*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Transformar o Setor de Bens Apreendidos em Subdiretoria de Bens Apreendidos, subordinada à Diretoria do Fórum Criminal.
Parágrafo único. O item 9.5 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
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[…]"(NR)
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Assessoria Militar, que passa a denominar-se Gabinete Militar.
§1º. O item 3 da Estrutura Administrativa da Presidência constante no Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
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[…] (NR)
Art. 3º Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão:
Art. 4º Criar o Setor de Segurança Institucional e o Setor de Inteligência, subordinados ao Gabinete Militar.
Parágrafo único. Acrescentar ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 27 e 28, com as seguintes redações:
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Art. 5º Acrescentar ao Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, um cargo em comissão de Subdiretor, código TJ/DCA-7, três cargos em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA- 13, três cargos em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14, um cargo em comissão de Assessor de Gabinete Administrativo, código TJ/DCA-16, e dois cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19, passando a ter os seguintes quantitativos:
“[…]
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”(NR)
Art. 6º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, uma função de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, e três Funções Técnicas de Assessoramento, código TJ/FC-3, passando a ter os seguintes quantitativos:
“[…]
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[...]
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”(NR)
Art. 7º Alterar o requisito para provimento do cargo em comissão de Subsecretário de Sistemas para Formação Superior na área de Tecnologia da Informação, dando nova redação ao item 25 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, alterar os itens 49 e 58 e acrescentar ao referido anexo o item 64, conforme tabela abaixo:
“[…]
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[…]”(NR)
Art. 8º Revogar o item 38 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, e acrescentar ao referido anexo os itens 45 e 46, conforme tabela abaixo:
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Art. 9º Os itens 88, 89 e 93 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“[…]
88. CHEFE DO GABINETE MILITAR
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89. CHEFE ADJUNTO DO GABINETE MILITAR
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[…]
93. SUBDIRETOR DE BENS APREENDIDOS
[…]”(NR)
Art. 10. Acrescentar os itens 114 e 115 ao Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
114. CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
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115. CHEFE DO SETOR DE INTELIGÊNCIA
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Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.