Identificação
Portaria N. 113 de 06/03/2020
Temas
Gestão Administrativa; Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Suspenso
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6644, 13/03/2020, pp. 5-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

PORTARIA TJRR/PR N. 113, DE 6 DE MARÇO DE 2020.(*)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,

 

 

RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Transformar o Setor de Bens Apreendidos em Subdiretoria de Bens Apreendidos, subordinada à Diretoria do Fórum Criminal.

Parágrafo único. O item 9.5 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“[…]

9.5 Subdiretoria de Bens Apreendidos

Garantir o correto recebimento, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário Roraimense.

[…]"(NR)

Art. Alterar a nomenclatura da Assessoria Militar, que passa a denominar-se Gabinete Militar.

§1º. O item 3 da Estrutura Administrativa da Presidência constante no Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

3. Gabinete Militar

Gerir o sistema de segurança do Poder Judiciário.

[…] (NR)

Art. Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão:

  1. - o Assessor Militar passa a denominar-se Chefe do Gabinete Militar; e
  2. - o Assessor Militar Adjunto passa a denominar-se Chefe Adjunto do Gabinete Militar.

Art. 4º Criar o Setor de Segurança Institucional e o Setor de Inteligência, subordinados ao Gabinete Militar.

Parágrafo único. Acrescentar ao Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, os itens 27 e 28, com as seguintes redações:

 

27. Setor de Segurança Institucional

Promover ações de segurança institucional no Poder Judiciário.

28. Setor de Inteligência

Promover ações de inteligência e contrainteligência, atuando na prevenção e identificação de ameaças ao Poder Judiciário.

 

Art. 5º Acrescentar ao Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, um cargo em comissão de Subdiretor, código TJ/DCA-7, três cargos em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA- 13, três cargos em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14, um cargo em comissão de Assessor de Gabinete Administrativo, código TJ/DCA-16, e dois cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19, passando a ter os seguintes quantitativos:

[…]

TJ/DCA-7

[…]

 

35

Subdiretor

1

 

[…]

 

 

 

 

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

38

39

[…]

 

TJ/DCA-14

[…]

 

 

27

Assessor Técnico II

14

[…]

 

 

 

TJ/DCA-16

Assessor de Gabinete Administrativo

16

16

[…]

 

 

 

TJ/DCA-19

[…]

[…]

47

Assessor Técnico III

34

TOTAL

406

 

”(NR)

Art. 6º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, uma função de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, e três Funções Técnicas de Assessoramento, código TJ/FC-3, passando a ter os seguintes quantitativos:

[…]

TJ/FC-1

Chefe de Setor

 

38

[…]

 

 

TJ/FC-3

Função Técnica de Assessoramento

 24

[...]

TOTAL                                                                                                             104

104

”(NR)

Art. 7º Alterar o requisito  para  provimento  do  cargo  em  comissão  de  Subsecretário  de  Sistemas para Formação Superior na área de Tecnologia da Informação, dando nova redação ao item 25 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, alterar os itens 49 e 58 e acrescentar ao referido anexo o item 64, conforme tabela abaixo:

“[…]

25.

Subsecretário de Sistemas

-

Formação Superior na área de Tecnologia da  Informação.

[…]

 

 

 

49.

Chefe do Gabinete Militar

-

Oficial superior da Polícia Militar.

[…]

 

 

 

58.

Chefe Adjunto do Gabinete Militar

-

Oficial superior da Polícia Militar.

[…]

 

 

 

64.

Subdiretor de Bens Apreendidos

Servidor Efetivo do Poder

Judiciário de Roraima

Formação Superior

[…]”(NR)

 

Art. 8º Revogar o item 38 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, e acrescentar ao referido anexo os itens 45 e 46, conforme tabela abaixo:      

 

45.

Chefe do Setor de Segurança Institucional

Policial Militar.

 

46.

Chefe do Setor de Inteligência

Policial Militar.

 

Art. 9º Os itens 88, 89 e 93 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

[…]

88. CHEFE DO GABINETE MILITAR

Coordenar o sistema de segurança do Poder Judiciário de Roraima de forma alinhada à Política Nacional de Segurança instituída pelo Conselho Nacional de Justiça;

Auxiliar a Comissão Permanente de Segurança Institucional e o Centro de Segurança Institucional – CESI, na implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário;

Planejar, propor, supervisionar e controlar as ações de segurança pessoal e patrimonial, assim como os meios de inteligência de modo que garantam aos magistrados e servidores o pleno exercício de suas atribuições;

Coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Presidente do TJRR e de outras autoridades por ele indicadas;

Assessorar o Presidente em todos os assuntos de natureza militar e policial, estabelecendo relações com as respectivas lideranças;

Gerenciar a atuação do efetivo à disposição do Poder Judiciário, buscando o aprimoramento profissional constante do contingente;

 

89. CHEFE ADJUNTO DO GABINETE MILITAR

Auxiliar o Chefe do Gabinete Militar na coordenação do sistema de segurança do Poder Judiciário de Roraima;

Garantir a segurança e proteção dos magistrados do TJRR, com objetivo de garantir a sua integridade física em situações de risco, dando proteção às suas ações, bem como garantindo seu livre exercício e independência;

Demandar e acompanhar as contratações necessárias às ações de segurança;

Prestar suporte aos trabalhos inerentes à administração do Gabinete Militar e dos setores subordinados;

[…]

 

93. SUBDIRETOR DE BENS APREENDIDOS

[…]”(NR)

 

Art. 10. Acrescentar os itens 114 e 115 ao Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de  dezembro de 2016, com as seguintes redações:

 

114. CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Planejar, organizar e implementar o esquema de segurança física das instalações do Poder Judiciário, coordenando as atividades de policiamento ostensivo na capital e interior.

Atuar para garantir a observância das normas de controle de acesso e fluxo de pessoas nas instalações, propondo à administração a implementação de novos equipamentos, tecnologias e rotinas, quando pertinente;

Atuar na proteção e segurança dos bens patrimoniais em todos os prédios, responsabilizando-se,

especialmente, pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança;

Gerir o sistema de videomonitoramento e atuar na identificação de ocorrências envolvendo segurança institucional;

Planejar e coordenar medidas de prevenção e combate a incêndio nos prédios do Poder Judiciário;

Gerenciar a custódia de presos à disposição temporária do poder Judiciário, desde sua recepção até a entrega final às autoridades carcerária ou policial responsável por sua custódia definitiva.

 

115. CHEFE DO SETOR DE INTELIGÊNCIA

Coordenar as ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

Atuar em parceria com órgãos de inteligência, buscando o intercâmbio de informações que contribuam com as ações de Segurança, municiando o Comitê Permanente de Segurança Institucional para tomada de decisão estratégica.

Executar, preventiva e corretivamente, varreduras em sistemas de telecomunicações internas e externas, que garantam a segurança pessoal e de instalações físicas no desempenho de atividades jurisdicionais;

Colaborar no planejamento e elaboração dos planos de viagens e visitas do Presidente e de outros membros do Tribunal de Justiça, procedendo ao levantamento de dados e informações, bem como à supervisão de eventuais operações, sob o aspecto de sua segurança;

Realizar investigação social quando do ingresso de servidores, terceirizados e estagiários no TJRR.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6644.13.3.2020, pp. 5-7.
(*) Portaria referendada pela Resolução TJRR/TP n. 3, de 2020.