Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 37, de 2019.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
PORTARIA TJRR/PR N. 959, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 20152020;
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art.16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, dois cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19, passando a ter os seguintes quantitativos:
“(...)
|
|
|
|
|
|
||
|
|
”(NR)
Art. 2º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, quatro Funções Técnicas de Assessoramento, código TJ/FC-3, passando a ter os seguintes quantitativos:
|
|
|
(...)
|
|
”(NR)
Art. 3º O art. 14-A da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14-A No mínimo 75% dos cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19, serão ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.