Identificação
Portaria N. 922 de 21/10/2019
Temas
Gestão Administrativa; Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6553, 22/10/2019, pp. 3-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

PORTARIA TJRR/PR N. 922, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.(*)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;

CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art.16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,

 

 

RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Alterar a unidade administrativa Subsecretaria de Apoio à Gestão de TIC, que passa a ser denominada Subsecretaria de Projetos de TIC.

Art. 2º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe do Escritório de Cerimonial para Assessor de Cerimonial.

Art. 3º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção para Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção.

Art. 4º Extinguir a unidade Setor de Aquisições e Contratos de TIC.

Art. 5º O item 22.2 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 

22.2  Subsecretaria de Projetos de TIC

Fomentar a observância dos instrumentos de planejamento por meio do desdobramento da estratégia institucional até o nível das contratações estratégicas.

 (...)” (NR)

Art. Revogar o item 22.2.1 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 7º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, um cargo em comissão de Chefe de Escritório, código TJ/DCA-7, e um cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13; e acrescentar ao referido anexo um cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, código TJ/DCA-7, e umcargo em comissão de Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção, código TJ/DCA-11, passando a ter os seguintes quantitativos:

“(…)

TJ/DCA-7

Chefe de Escritório

3

TJ/DCA-7

 

Art

(...)

 

 

TJ/DCA-11

Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção

2

(...)

 

 

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

36

(...)

TOTAL

401

 (NR)

Art. Subtrair do Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, uma Função de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, e uma Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-3; e acrescentar ao referido anexo uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2, passando a ter os seguintes quantitativos:

“(…)

TJ/FC-1

Chefe de Setor

37

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

34

TJ/FC-3

Função Técnica de Assessoramento

17

(...)

TOTAL

95

(NR)

Art. 9º Revogar o item 14 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 10. O item 67 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

 

67. SUBSECRETÁRIO DE PROJETOS DE TIC

(...)” (NR)

Art. 11. Revogar o item 71 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 12. O item 47 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

47.

Assessor de Cerimonial

-

Formação Superior.

(...)” (NR)

Art. 13. O item 37 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “(…)

37. ASSESSOR DE SAÚDE OCUPACIONAL E PREVENÇÃO

Assessorar nas ações de orientação e educação em saúde para a prevenção de doenças, promoção de saúde e da qualidade de vida;

Identificar e sugerir temas para a realização de cursos, palestras, campanhas e programas educativos com base nos diagnósticos organizacionais;

Participar da elaboração do programa de saúde, e executar as atividades nele previstas;

Participar do planejamento e controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico;

Homologar as licenças médicas, nos termos da Lei;

Solicitar e avaliar exames de rotina e complementares;

Compor a junta médica na realização de perícias;

Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho;

Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade.

(...)” (NR)

Art. 14. O item 68 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

68. CHEFE DO SETOR DE SISTEMAS JUDICIAIS

Buscar continuamente a evolução e melhoria dos sistemas de informação sob sua responsabilidade de modo que esses viabilizem a eficiente prestação jurisdicional;

Planejar as ações de implantação e manutenção de sistemas informatizados da área judiciária do Poder Judiciário Estadual;

Gerir os  sistemas  implantados  na  área  judiciária  de  modo  a  manter  a  correção, prevenção e evolução desses sistemas;

Realizar estudos de viabilidade das demandas de sistema de informação judiciais em todo o Poder Judiciário;

Buscar soluções em outras instituições e no mercado, a fim de identificar a sua aplicabilidade no Poder Judiciário em prol do aprimoramento dos serviços;

Auxiliar no levantamento e análise das necessidades dos usuários dos sistemas judiciais eletrônico em todos os graus de jurisdição;

Interagir e monitorar os contratos de terceirização de desenvolvimento de software em sua área de competência, zelando pela boa prestação do serviço, inclusive quanto aos prazos e adequação às necessidades do Poder Judiciário;

Zelar pela adoção e manutenção dos padrões definidos para os sistemas voltados às atividades judiciais;

Identificar de forma proativa junto aos usuários as necessidades de melhorias no sistema e os pontos de automação de rotinas em prol da eficiência na prestação jurisdicional;

Organizar   e   interagir   continuamente   com   as   comunidades   de   usuários,   buscando aumentar os graus de usabilidade e produtividade proporcionadas pelos sistemas;

Prestar  consultoria  e  assessoria  de  3º  nível  aos  usuários  de  sistemas  judiciais  periodicamente, assegurando sua boa operação por parte dos usuários;

Elaborar    e    divulgar   manuais   ou   guias   de   utilização     dos   sistemas   sob   sua responsabilidade, ou instrumento correlato;

Prover suporte técnico em nível e auxílio às equipes da central de serviços, no que se refere à operação dos sistemas de informação sob sua responsabilidade.

(...)” (NR)

Art. 15. O item 97 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

97. ASSESSOR DE CERIMONIAL

(...)” (NR)

Art. 16. Os itens 25, 27 e 32 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

25.

Subsecretário de Sistemas

-

Formação de Nível Médio, com experiência profissional de pelo menos 1 (um) ano de atuação na área de desenvolvimento de sistemas

(...)

 

 

 

27.

Subsecretário de Projetos de TIC

-

Formação Superior

(...)

 

 

 

32.

Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção

-

Formação Superior em Medicina. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

(...)” (NR)

Art. 17. O item 11 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

11

Chefe do Setor de

Sistemas Judiciais

-

Servidor efetivo com Formação de Nível Médio, com experiência profissional de pelo menos 1 (um) ano de atuação na área

 (...)” (NR)

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6553, 22.10.2019, pp. 3-6.
(*) Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 38, de 2019.