Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 38, de 2019.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art.16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a unidade administrativa Subsecretaria de Apoio à Gestão de TIC, que passa a ser denominada Subsecretaria de Projetos de TIC.
Art. 2º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Chefe do Escritório de Cerimonial para Assessor de Cerimonial.
Art. 3º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção para Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção.
Art. 4º Extinguir a unidade Setor de Aquisições e Contratos de TIC.
Art. 5º O item 22.2 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
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(...)” (NR)
Art. 6º Revogar o item 22.2.1 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 7º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, um cargo em comissão de Chefe de Escritório, código TJ/DCA-7, e um cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13; e acrescentar ao referido anexo um cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, código TJ/DCA-7, e umcargo em comissão de Assessor de Saúde Ocupacional e Prevenção, código TJ/DCA-11, passando a ter os seguintes quantitativos:
“(…)
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(...)
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(NR)
Art. 8º Subtrair do Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, uma Função de Chefe de Setor, código TJ/FC-1, e uma Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-3; e acrescentar ao referido anexo uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2, passando a ter os seguintes quantitativos:
“(…)
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(...)
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” (NR)
Art. 9º Revogar o item 14 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 10. O item 67 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
67. SUBSECRETÁRIO DE PROJETOS DE TIC
(...)” (NR)
Art. 11. Revogar o item 71 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 12. O item 47 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 13. O item 37 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
37. ASSESSOR DE SAÚDE OCUPACIONAL E PREVENÇÃO
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(...)” (NR)
Art. 14. O item 68 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 15. O item 97 do Anexo VI da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
(...)” (NR)
Art. 16. Os itens 25, 27 e 32 do Anexo IV da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 17. O item 11 do Anexo V da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
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(...)” (NR)
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.