Altera a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.
Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 39, de 2019.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta oTribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;
CONSIDERANDO que o Plano de Gestão do biênio 2019/2020 prevê a institucionalização do Programa de Gestão da Qualidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art.16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a estrutura remuneratória do cargo em comissão de Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção de TJ/DCA-3 para TJ/DCA-11.
Art. 2º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70/2016, uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2, passando a ter o seguinte quantitativo:
“(...)
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(…)
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“(NR)
Art. 3º Alterar a unidade administrativa Escritório de Cerimonial, que passa a ser denominada Assessoria de Cerimonial, subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 4º Revogar o item 4.2 do Anexo I da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, e acrescentar ao referido anexo o item 26, conforme tabela abaixo:
(...)
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.