Identificação
Portaria N. 174 de 30/01/2017
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera a Resolução n. 14/2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 5909, 31/01/2017, pp. 97.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 174, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso I da Lei Complementar Estadual n. 053, de 31 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, na redação dada pela Lei Complementar Estadual 230/2014, limita o pagamento da GAJ aos técnicos judiciários que não possuam competências específicas;

CONSIDERANDO que o requisito de competência para todos os cargos de técnico judiciário do quadro de pessoal do TJRR é o mesmo (ensino médio completo),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o artigo 3º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 06 de abril de 2016, do Tribunal Pleno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Consideram-se unidades de apoio direto à atividade judicante a Contadoria Judicial, Cartório Distribuidor, Central de Mandados, Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, Setores de Protocolos dos Fóruns, Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, Divisão de Proteção da Primeira Vara da Infância e Juventude, Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódias, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Diretoria do Fórum, Seção de Protocolo Judicial, Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça e Unidade de Justiça Restaurativa - UNIJUR.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Almiro Padilha
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5909, 31.01.2017, pp.97.