Altera dispositivos da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016 e da Resolução n. 22, de 2 de agosto de 2017, e dá outras providências.
Portaria referendada pela Resolução TJRR/TP n. 32, de 2018.
Errata publicada no DJe/TJRR, edição 6337, 3.12.2018, pp. 15.
Errata publicada no DJe/TJRR, edição 6421, 9.4.2019, pp. 6-7.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Subtrair das tabelas dos Anexos II e III da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, 04 (quatro) vagas do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TJ/DCA-5; 32 (trinta e duas) funções de confiança, código TJ/FC-3, e 01 (uma) função de confiança, código TJ/FC-4.
Art. 2º Acrescentar na tabela do Anexo II da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, 32 (trinta e duas) vagas do cargo em comissão de Assessor Técnico III, a serem providas por servidores efetivos do Poder Judiciário.
Art. 3º A tabela do Anexo IV da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, fica acrescida dos requisitos para provimento do cargo em comissão de Assessor Técnico III, com a seguinte discriminação:
"[...]
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" (NR)
Art. 4º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de Assessor de Segurança e Transporte de Gabinete, código TJ/DCA-19, para Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19.
Art. 5º Acrescentar o item 5-A e alterar os itens 9 e 15, todos do Anexo VI da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que passam a ter as seguintes redações: ***
"[…]
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[...]
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[…]
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[...]
" (NR)
Art. 6º Os Anexos II e III da Resolução n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 7º A tabela constante no art. 12 da Resolução n. 22, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 8º Distribuir para Unidades do Apoio Direto à Atividade Judicante de 1º e 2º graus R$ 105.069,12 (cento e cinco mil, sessenta e nove reais e doze centavos) em cargos em comissão, conforme Anexo IV desta Portaria.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03.12.2018.**
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANEXOS
ANEXO I
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ANEXO III
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