Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Cargos de Provimento Efetivo, de Nível Médio e Superior, da Categoria Geral do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 12, de 2024
Resolução TJRR/TP n. 28, de 2023
Resolução TJRR/TP n. 27, de 2023
Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023
Resolução TJRR/TP n. 73, de 2022
Resolução TJRR/TP n. 13, de 2021
Lei Complementar Estadual n. 221, de 2014
Lei Complementar Estadual n. 53, de 2001
Lei Estadual n. 1.967, de 2024
Lei Estadual n. 1.852, de 2023
Lei Estadual n. 1.723, de 2022
Lei Federal n. 14.126, de 2021
Lei Federal n. 14.768, de 2023
Lei Federal n. 13.146, de 2015
Lei Federal n. 12.764, de 2012
Lei Federal n. 11.689, de 2008
Decreto Federal n. 3.298, de 1999

.png)
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N. 1, DE 1º DE JULHO DE 2024.
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, DA CATEGORIA GERAL DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, torna pública a retificação do Edital publicado no DJe n. 7641, de 18 de junho de 2024, referente ao Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos de provimento efetivo, de Nível Médio e Superior, da Categoria Geral do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme alterações a seguir:
1. Na numeração do Edital, onde se lê: EDITAL N. 2/2024, leia-se: EDITAL N. 1/2024.
2. Acrescenta-se o subitem 3.8, nos seguintes termos:
3.8 As vagas serão providas na Comarca de Boa Vista/RR e nas Comarcas do Interior do Estado, conforme critérios de conveniência e oportunidade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de acordo com as previsões de lotação contidas na Resolução TJRR/TP n. 12/2024 e suas alterações, na Resolução TJRR/TP n. 19/2023 e suas alterações e/ou em normas supervenientes que regulamentem a matéria.
3. Retificam-se os subitens 5.1 e 5.2, da seguinte forma:
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, conforme Lei Estadual n. 1.326/2019 e suas alterações; para doadoras de leite materno, conforme Lei Estadual n. 1.539/2019 e suas alterações; para eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral, conforme Lei Estadual n. 1.561/2021 e suas alterações; para as pessoas com deficiência física, conforme Lei Estadual n. 1.723/2022 e suas alterações, para as vítimas que sofreram violência doméstica e familiar, conforme Lei Estadual n. 1.852/2023 e suas alterações, e para candidatos doadores de sangue, conforme Lei n. 167/1997 e suas alterações.
5.2 A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre as 16h do dia 1º de julho de 2024 até as 16h do dia 3 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Boa Vista/RR, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrr24, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para obtenção da isenção.
4. Acrescenta-se o subitem 5.2.3, nos seguintes termos:
5.2.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5. Retifica-se o subitem 5.3.1, da seguinte forma:
5.3.1 Fica assegurado o direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, aos doadores de medula óssea devidamente cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo do(a) assinante.
6. Acrescenta-se o subitem 5.6.2, nos seguintes termos:
5.6.2 Será admitido laudo com prazo superior ao especificado no subitem anterior, no caso de deficiência de caráter permanente, devidamente atestada, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n. 1.967/2024.
7. Retifica-se o subitem 5.8 e acrescenta-se o subitem 5.8.1, da seguinte forma:
5.8 Isenção de pagamento da taxa de inscrição aos doadores de sangue:
5.8.1 Fica assegurado o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual aos doadores nos bancos de sangue da rede hospitalar estadual. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 6 (seis) meses.
8. Retificam-se os subitens 5.14 e 6.1, da seguinte forma:
5.14 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrr24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
[...]
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e suas alterações; no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 14.126/2021 (visão monocular) e suas alterações, na Lei Federal n. 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral) e suas alterações, na Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, na Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas alterações, na Lei n. 14.768/2023 e suas alterações, além de observada a Lei Ordinária Estadual n. 965/2014 e suas alterações.
9. Retifica-se a alínea “c” do subitem 6.2.3, da seguinte forma:
[...]
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição, sendo admitido laudo com prazo superior em caso de deficiência de caráter permanente, devidamente atestada, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n. 1.967/2024.
[...]
10. Acrescenta-se o subitem 12.3.2, nos seguintes termos:
12.3.2 Na avaliação da questão discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição.
11. Retifica-se o subitem 15.2, da seguinte forma:
15.2 Para fins de comprovação das funções às quais se refere a alínea “d” do item 15.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações, ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 11.689/2008 e suas alterações.
12. Retifica-se o conteúdo programático referente aos conhecimentos básicos para os cargos de Analista Judiciário (nível superior) e Técnico Judiciário (nível médio), constante do Anexo I, nos seguintes termos:
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO (NÍVEL SUPERIOR)
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual n. 53/2001, com as alterações supervenientes). Disposições preliminares. Direitos e vantagens. Regime disciplinar.
LEGISLAÇÃO INTERNA:
Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (COJERR) - Lei Complementar Estadual n. 221/2014, com as alterações supervenientes. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – Resolução TJRR/TP n. 27/2023 - Disposições Gerais - Art. 1º ao 4º. Do Primeiro Grau de Jurisdição - Art. 35 a 55. Código de Ética e de Conduta dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP n. 73/2022, com as alterações supervenientes). Política de Gestão de Desempenho por Competências: Resolução TJRR/TP n. 28/2023 - Disposições Gerais e Do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências.
NORMAS APLICADAS AO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA
Norma ISO 9001: Introdução, Princípios de gestão da qualidade, abordagem de processo, Ciclo Plan-Do-Check-Act, Mentalidade de risco, Relacionamento com outras normas de sistemas de gestão. Gestão de Processos. Conceito. Mapeamento de processos. Análise e melhoria de processos. Resolução TJRR n. 13/2021: Arts. 1º e 2º. Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020). Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ 400/2021 - Capítulos I e II)
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO)
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL:
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual n. 53/2001, com as alterações supervenientes). Disposições preliminares. Direitos e vantagens. Regime disciplinar.
LEGISLAÇÃO INTERNA:
Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (COJERR) - Lei Complementar Estadual n. 221/2014, com as alterações supervenientes. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – Resolução TJRR/TP n. 27/2023 - Disposições Gerais - Art. 1º ao 4º. Do Primeiro Grau de Jurisdição - Art. 35 a 55. Código de Ética e de Conduta dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP n. 73/2022, com as alterações supervenientes). Política de Gestão de Desempenho por Competências: Resolução TJRR/TP n. 28/2023 - Disposições Gerais e Do Ciclo da Gestão de Desempenho por Competências.